Votação do ‘PL das academias’ é adiado Câmara de Botucatu

Política
Votação do ‘PL das academias’ é adiado Câmara de Botucatu 27 abril 2021

O projeto de lei que tem sido chamado de “PL das academias”, de autoria do vereador Sargento Laudo (PSDB), esteve na pauta da sessão ordinária desta segunda-feira, 26 de abril. Porém, houve um pedido de adiamento do Vereador Rodrigo Palhinha (DEM), Presidente da casa.

O parlamentar alegou que o projeto recebeu uma emenda após parecer jurídico da Procuradoria da Câmara e essa emenda não poderia ser votada antes de passar pelas respectivas comissões.

Segundo o projeto ficam reconhecidos como essenciais para a população no âmbito do município de Botucatu, a prática da atividade física e do exercício físico, ministrados por profissional de educação física em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade ou em espaços públicos.

Na votação do adiamento, votaram contra os votaram contra os vereadores Laudo (PSDB), Cula (PSDB) e Abelardo (Republicanos). Favoráveis ao adiamento foram os vereadores Alessandra Lucchese (PSDB), Lelo Pagani (PSDB), Silvio dos Santos (Republicanos), Érika Liao (Republicanos), Claudia Gabriel (DEM), Marcelo Sleiman (DEM) e Rose Ielo (PDT). O Presidente Rodrigo Palhinha apenas vota em caso de empate.

Os vereadores justificaram seus votos sobre o adiamento e a posição de cada um pode ser vista na sessão virtual que fica no Facebook do Legislativo botucatuense. O projeto deve voltar para a pauta na próxima semana.

Projeto recebeu parecer de ilegalidade pelo Procurador do Legislativo

“O Projeto de Lei padece de vício constitucional, não devendo ser sequer recebido pela Presidência da Câmara Municipal ou barrado pela Comissão de Constituição e Justiça ou, ainda, rejeitado em Plenário, no entanto, caso recebido caberá aos nobres Vereadores desta Casa de Leis a sua análise e a deliberação quanto ao mérito”, diz trecho do parecer do Procurador Paulo Coradi Filho.

O procurador se baseou na tese de que os legisladores federal e estadual impuseram uma espécie de bloqueio legislativo ao legislador municipal, ao qual não se autoriza, nem mesmo a pretexto de legislar sobre assuntos de interesse local, flexibilizar os limites determinados na quarentena decretada no Estado de São Paulo, quer seja a suspendendo, quer seja ampliando as atividades e serviços estabelecidos pelo decreto estadual como essenciais, ou mesmo estimulando a circulação de pessoas para além das atividades ali discriminadas.

“Em outras palavras, aos Municípios não é autorizado afastar-se das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado de São Paulo para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo-lhe apenas suplementá-las nos termos dos artigos 30, I e II, da Constituição Federal para o fim de intensificar o nível de proteção por elas estabelecido, mediante a edição de atos normativos que venham a torná-las eventualmente mais restritivas”.

 

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