Vereadores propõem Lei da Ficha Limpa para cargos públicos

Política
Vereadores propõem Lei da Ficha Limpa para cargos públicos 08 fevereiro 2013

Deu entrada na Câmara Municipal de Botucatu e será colocado em apreciação do plenário na sessão ordinária da próxima quinta-feira, dia 14 (sessão se segunda-feira (11) foi transferida por causa do carnaval), o Projeto de Lei nº 01/2013, de iniciativa dos vereadores Lelo Pagani e Carlos Trigo, ambos do PT, propondo que a Lei da Ficha Limpa, seja aplicada na esfera municipal.

Caso a propositura seja aprovada e sancionada pelo Executivo Municipal, fica vedada as para nomeações e designações para cargos e funções em comissão no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Botucatu e dá outras providências.

Isso significa que uma pessoa que estiver respondendo um processo na Justiça, não poderá assumir a um cargo comissionado (confiança). “Esse processo de ficha limpa existe na esfera federal para políticos e nós estamos trazendo para a municipal estendendo para os cargos de confiança, pois entendemos que uma pessoa que tenha pendências judiciais não pode assumir um cargo público, nos mesmos termos da lei federal”, justificou Lelo Pagani

{n}Ficha limpa{/n}

A Lei da Ficha Limpa ou Lei Complementar nº 135 de 2010 é uma legislação brasileira que foi emendada ? Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis que reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.

A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as eleições que forem realizadas no Brasil.

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