Vereadores mantém proibição de sedém em rodeios

Política
Vereadores mantém proibição de sedém em rodeios 27 março 2012

Por 8 votos a 2 (o presidente não vota) os vereadores da Câmara Municipal de Botucatu recusaram a proposta do vereador Arlindo “Xê” Granado (PSDB) que sugeriu alteração na Lei Municipal nº 4.904/2008, que em seu artigo 36, proíbe a utilização de sedém (ou sedenho) em touros e isso impede a realização de rodeios na Cidade. Para muitos o sedém é considerado um instrumento de tortura e os rodeios são um ritual de maus tratos aos animais, argumento que é rechaçado pelos adeptos desta prática esportiva.

A sessão ordinária aconteceu nesta segunda-feira (26) e antes de o projeto entrar em votação, os vereadores Xê e Bombeiros Tavares ainda tentaram argumentar e convencer os demais companheiros do legislativo, mas não conseguiram. Com isso foi, praticamente, sepultada a possibilidade da realização rodeio na Cidade. Embora o rodeio não tenha sido proibido, mantendo a redação do artigo 36 ele se torna inviável, pois é o sedém que estimula o touro a pular na arena.

Ao contrário da sessão anterior onde o plenário da Câmara Municipal ficou dividido, a sessão desta segunda-feira foi bastante tranqüila. Cerca de 40 pessoas estiveram presentes, em sua grande maioria ligadas a Associação de Proteção dos Animais (APA), contrários a aprovação do projeto. Quando foi anunciado o resultado da votação a comemoração foi discreta.

Durante todo o processo da discussão desse projeto que altera o artigo 36, houve muita discussão, inclusive com uma Audiência Pública realizada em dezembro do ano passado, onde foi necessário um forte esquema de segurança dentro e fora da Câmara Municipal que ficou superlotada. Gradativamente, os adeptos aos rodeios perceberam que, dificilmente, o projeto seria aprovado e menos de dez deles compareceram para acompanhar a votação desta segunda-feira. A segurança foi feita por dois agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) que não tiveram nenhum problema.

{n}O que reza o artigo 36 da lei 4.904/2008{/n}

Artigo 36 – São vedados e considerados como maus-tratos as provas de rodeios e espetáculos similares, que envolvam o uso de instrumentos que visem induzir o animal ? realização de atividades ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios, tais como:

Inciso I – utilizar ferramentas ou qualquer artifício, no intuito de provocar alteração de comportamento não natural no animal, em especial, sedém ou sedenho, agulhadas e choques elétricos, ungüentos cáusticos, esporas e outros objetos afiados e pontiagudos e choques mecânicos, como golpe e marretadas.

Inciso II – provocar sofrimento físico ou emocional, em competições onde ocorre perseguição de outro animal, como na laçada do bezerro, laço em dupla, bulldog (onde o peão tem que imobilizar um bezerro pelo pescoço com as próprias mãos) e outros similares.

Fotos: Quico Cuter

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