O vereador Professor Nenê (PSB) conseguiu ganhar na Justiça a ação ingressada pelo professor Silvio Prearo de danos morais no Ministério Público. Prearo sentiu-se ofendido com o vereador que em plenário teria criticado o projeto Óleo Fora D´Agua coordenado por ele.
De acordo com o advogado Ezeo Fusco Júnior que defende os interesses do parlamentar, a juíza Érica Marcelina Cruz julgou improcedente a ação impetrada por Prearo e entre as alegações entendeu que na ação não especifica quais seriam as ofensas proferidas pelo vereador e que as testemunhas arroladas não souberam retratar as alegadas ofensas.
Também consta nas alegações da juíza que a denúncia não pode ser tachada de descabida, pois a própria Prefeitura Municipal, cancelou o contrato que mantinha o projeto e que é obrigação do vereador em questionar e investigar tudo que acontece no Município. Como a decisão da juíza ainda cabe recurso, a ação deverá ter desdobramentos.
{n}Briga antiga{/n}
Vale lembrar que Prearo e Nenê já estão brigando na Justiça em razão de outro processo movido pelo professor contra o vereador por uso irregular de equipamentos da Câmara Municipal de Botucatu na consulta a sites de conteúdo proibido (pornográfico).
Essa denúncia também está sendo averiguada pela Comissão de Ética, Decoro Parlamentar e Disciplina do legislativo botucatuense, formada pelos vereadores Professor Gamito (PT), presidente; Bombeiro Tavares (DEM), relator; e Curumim (PSDB), membro.
O Ministério Público, já havia analisado a representação que foi indeferida pela promotoria local. No entanto, no ofício consta que foi interposto recurso. Por causa disso, a Comissão de Ética deliberou a suspensão do procedimento em relação ? representação de Prearo até que o Conselho Superior do Ministério Público analisasse o recurso, definitivamente.
Dessa forma, a Comissão de Ética decidiu desmembrar o procedimento de análise da representação em relação ? questão da entrevista concedida pelo vereador Professor Nenê (PSB) ? Rádio Clube FM, na qual o parlamentar criticou a supressão do Grande Expediente de uma das Sessões Ordinárias do Legislativo mecanismo previsto pelo regimento interno da Casa e decidido mediante votação dos vereadores.
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