Foto: José Cruz/Agência Brasil
Na reforma aprovada pelos parlamentares, foram alterados, por exemplo, o prazo para início da campanha e a data-limite para candidatos se filiarem às legendas pelas quais pretendem concorrer e de acordo com as novas regras, as campanhas terão início mais tarde
As eleições municipais de 2016, que elegerão em todo o país prefeitos e vereadores, será realizado em 2 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores, está marcado para 30 de outubro, último domingo do mês.
As principais mudanças nas eleições de 2016 com relação às de 2014 foram determinadas pelo projeto de reforma política aprovado no Congresso em 2015 e sancionado pela presidente Dilma Rousseff em outubro do ano passado.
Na reforma aprovada pelos parlamentares, foram alterados, por exemplo, o prazo para início da campanha e a data-limite para candidatos se filiarem às legendas pelas quais pretendem concorrer. De acordo com as novas regras, as campanhas terão início mais tarde.
As datas
5 de julho – Data a partir da qual os candidatos podem fazer propaganda intrapartidária, visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor.
20 de julho a 3 de agosto – Os partidos são autorizados a promover convenções para definir seus candidatos. Antes, ocorriam entre 10 e 30 de junho.
3 de agosto – Prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral.
15 de agosto – Data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos.
16 de agosto – Está autorizada a propaganda eleitoral. A campanha começa. Ao contrário das eleições de 2014, quando os candidatos podiam pedir votos somente a partir de 6 de julho. Assim, a duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias
26 de agosto – Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Em 2014, os programas começaram a ser exibidos em 19 de agosto, o que reduz as inserções de 45 para 35 dias.
13 de setembro – Último dia para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral os gastos de campanha dos candidatos.
15 de setembro – Divulgação do relatório das receitas em dinheiro coletados pelos partidos e pelos candidatos para patrocinar as campanhas.
17 de setembro – Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
22 de setembro – Último dia para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor dentro do seu domicílio eleitoral.
27 de setembro – Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal por crime sem fiança ou por desrespeito a salvo-conduto.
29 de setembro – Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
02 de outubro – Eleições do primeiro turno.
30 de outubro – Segundo turno das eleições para cidades com mais de 200 mil eleitores.
Novas regras
Tamanho da propaganda na TV
Nas eleições municipais, no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
Propaganda “cinematográfica”
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Pré-candidatura
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. Ficam vedados, porém, pedidos explícitos de votos antes do início oficial da campanha. Também fica permitido que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
Gastos nas campanhas
Para prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.
Teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes
Até R$ 100 mil.
Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes sociais
A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.
(Fonte: Mongaguá Notícias)
Compartilhe esta notícia