A Lei 5.787/15, de autoria do vereador Reinaldo Mendonça Moreira – Reinaldinho, estabelece multa de R$ 1 mil a quem praticar trote no Município e em caso de reincidência, o valor pode ser aplicado em dobro
Desde 1º de janeiro já está em vigor em Botucatu uma nova lei que prevê multa ao proprietário de linha telefônica ou responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências do Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU (192) – Corpo de Bombeiros (193) – Polícia Militar (190) – Polícia Civil (197) e Guarda Civil Municipal (199).
Sancionada pelo prefeito João Cury Neto, a Lei 5.787/15, de autoria do vereador Reinaldo Mendonça Moreira – Reinaldinho (PR), estabelece multa de R$ 1 mil a quem praticar trote no Município. Em caso de reincidência, o valor pode ser aplicado em dobro. Por sua vez, as empresas de telefonia terão o prazo de 30 dias para fornecer as informações, sob pena de multa de R$ 5 mil e valor dobrado em caso de reincidência.
A autuação será encaminhada em nome do responsável pela linha telefônica, o que exigirá uma atenção maior por parte dos pais. Após o recebimento da multa, os proprietários ou responsáveis pelas ligações terão prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito junto ao órgão competente.
Para o vereador, a medida visa zerar o número de ligações indevidas recebidas por cada um dos setores. “Os órgãos responsáveis pelos serviços de emergência do Município irão anotar o número de onde se originou o trote e enviar ofício às empresas prestadoras de serviço telefônico para que informem os dados do proprietário. As ligações originadas de telefones públicos serão anotadas para constar no levantamento de incidência geográfica”, explica.
De acordo com Priscila Masquetto Viera de Almeida, enfermeira coordenadora geral do SAMU-192 regional Botucatu, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência já chegou a contabilizar mais de 1,8 mil trotes no ano de 2012. Com ações educativas nas escolas, como as dos projetos “Samuzinho”, do próprio Samu, e “Patrulha da Paz”, implantado pela Guarda Civil Municipal, esse volume de trotes foi reduzido para 921 trotes em 2015.
“Sabemos que o trote atrapalha o bom funcionamento do serviço. Ele ocupa uma linha telefônica impossibilitando o contato de alguém que realmente necessita de alguma assistência. Em alguns casos, as viaturas chegam a se deslocar até o local indicado, o que gera, além de um desgaste financeiro, uma frustração da equipe que se preparou para atender um caso de urgência e emergência”, comenta.
Já a Guarda Civil Municipal recebeu, só no ano passado, cerca de 250 trotes através do telefone 199. Para o comandante geral da GCM, Sérgio Luís Bavia, a nova lei deverá contribuir substancialmente na redução de trotes aos serviços de urgência e emergência. “Diminuindo os trotes, o serviço da Guarda Municipal fica ainda mais ágil e concentrado nas ocorrências reais e de maior relevância, no qual o cidadão de fato precise de algum amparo quanto à sua segurança”, argumenta.
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