Tribunal libera agendamento de biometria em Botucatu

Política
Tribunal libera agendamento de biometria em Botucatu 07 agosto 2015

O Tribunal Regional Eleitoral liberou na tarde desta sexta-feira, dia 7, o agendamento para a biometria, que terá início em Botucatu na próxima segunda-feira, dia 10. O serviço será realizado exclusivamente pelo site www.tre-sp.jus.br. Já para a solicitação de justificativa, pagamento de multa ou obtenção de certidão de quitação eleitoral, não será necessário agendamento, basta ir diretamente ao cartório.

Os eleitores que não tiverem acesso à internet poderão procurar um posto do Acessa São Paulo, o Poupatempo ou ligar 148 para efetuar o agendamento. O custo é de uma ligação local. Com o comprovante de dia e horário marcado, o eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral com antecedência, munido de documentos de identificação e comprovante de residência.

 

O que é

O recadastramento biométrico é o processo de atualização dos dados constantes do cadastro eleitoral, com o objetivo de implantar a identificação de cada eleitor através de impressão digital e fotografia. A Justiça Eleitoral adotou a biometria para garantir ainda mais segurança ao processo eleitoral. A implantação no país vem sendo gradual, já que é necessário convocar todo o eleitorado para a revisão biométrica.

A zona que tiver todo o seu eleitorado recadastrado biometricamente estará apta a, na eleição seguinte à revisão, utilizar urna equipada com identificação biométrica, que somente é liberada para o voto após o reconhecimento das digitais do eleitor

 

Documentação

Para o recadastramento o eleitor precisa apresentar um documento original (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou de Casamento), o título eleitoral (não obrigatório) e um comprovante de residência, que passa ser obrigatório com a biometria. Serão aceitos os seguintes comprovantes:

-Conta de luz, água ou telefone, envelopes de correspondência.

-Contracheque ou cheque bancário em que conste endereço.

-Declaração de proprietário de imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato, ou outras modalidades de cessão da posse.

-Qualquer outro documento do qual se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional ou patrimonial com o município.

-Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar deverá apresentar, junto ao comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco. Havendo dúvida quanto à autenticidade da declaração, o juiz poderá determinar a realização de diligências e, constatada a falsidade da declaração do endereço, o eleitor responderá nas esferas criminal, administrativa e civil.

Vale ressaltar que o jovem, com 18 anos ou mais e que tirará o título pela primeira vez, terá que apresentar o Alistamento Militar. O Cartório Eleitoral funciona de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas, na Rua Monsenhor Ferrari, 466, Centro (quarteirão entre as ruas General Teles e Cardoso de Almeida). Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3813-5379/3814-5536.

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