Tribunal Eleitoral define diretrizes do segundo turno

Política
Tribunal Eleitoral define diretrizes do segundo turno 08 outubro 2014

O horário eleitoral gratuito dos candidatos à Presidência retornará às emissoras de rádio e televisão a partir desta quinta-feira (9). Foi o que anunciou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli (foto). As inserções são feitas às 7 e às 12 horas, no rádio; e às 13 e às 20h30 na televisão, seguindo até dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno das eleições.

A propaganda política será transmitida de segunda-feira a sábado, durante 20 minutos no total, divididos igualitariamente entre os dois candidatos (10 minutos cada um). Nos 13 Estados e no Distrito Federal onde a disputa pelo governo foi para o segundo turno, os dois concorrentes à chefia do Executivo entrarão no ar logo em seguida, também com 10 minutos cada um, para detalhar suas propostas e pedir voto aos eleitores.

A propaganda de rua já está liberada e as regras são as mesmas do primeiro turno. A propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. A veiculação de propaganda é permitida em bens particulares, por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam quatro metros quadrados.

Nas calçadas, é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos, em distância igual ou superior a 1,5 metro do meio-fio. O último dia para a propaganda política em comícios ou reuniões públicas, como carreatas, é o dia 25.

Não é permitido a utilização de bens cujo uso dependa estritamente de cessão ou permissão do poder público. A propaganda também é vetada em espaços de uso comum, como cinemas, clubes, lojas, centro comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

Também não podem ser usados postes de iluminação e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. Nesses locais, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

 

Justificativa

O eleitor que estava fora de seu domicílio eleitoral no dia do primeiro turno e não justificou a ausência no último domingo em algum dos locais de votação ainda pode se regularizar. Para isso, deve ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral e procurar orientações para preencher o requerimento de justificativa. Para o primeiro turno, o prazo vai até 4 de dezembro. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência nas urnas.  Quem não pode justificar ausência no primeiro turno, pode votar no segundo turno.

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