“…é o caso de se julgar improcedente a demanda, vez que a mera conduta de não aplicar os percentuais mínimos das verbas municipais em educação e saúde, de per si, não configura conduta ímproba a ser elencada na Lei de Improbidade Administrativa, não tendo havido prova nos autos que demonstre o dolo ou a má-fé na aplicação em patamar inferior por parte do requerido, nem comprovada lesão aos cofres públicos ou prejuízo em razão da não aplicação dos recursos. Ante todo o exposto, pelo meu voto, dou provimento aos recursos para julgar improcedente a ação”.
Foi esse parágrafo final do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, por unanimidade de três desembargadores, inocentou o ex-prefeito Mário Ielo, acusado por crime de improbidade administrativa em razão de suas contas terem sido rejeitadas na Saúde e Educação, em 2008 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na ocasião, o processo foi à Câmara Municipal e os vereadores, numa votação apertada, confirmaram o parecer do TCE. Votaram favorável ao parecer do TCE os vereadores Denilson Tavares (DEM), Luiz Fontes – Fontão (PSDB), Arlindo Granado – Xê (PSDB), Reinaldo Mendonça Moreira – Reinaldinho (PR) e Carlos Malagutte (PSB). Contrários estiveram Benedito José Gamito (PT), Lelo Pagani (PT), Carlos Trigo (PT), Abelardo Costa Neto (PSD) e José Eduardo Fuser Bittar (PCdo B). Como houve empate em 5 a 5 o presidente da Câmara, vereador André Rogério Barbosa – Curumim (PSDB) deu o voto de minerva acatando o parecer do Tribunal, consolidando o placar em 6 a 5.
O processo foi encaminhado ao Ministério Público para ser avaliado pelo promotor da Justiça Eleitoral da Comarca de Botucatu, Marcos José de Freitas Corvino, que reiterou a decisão do TCE e da Câmara Municipal, pedindo a impugnação da candidatura do ex-prefeito Antonio Mário Ielo e seus direitos políticos. Com isso Ielo não poderia ser candidato em 2016.
Ielo, então, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o caso foi avaliado pelos desembargadores que o absolveram entendendo que houve falha na aplicação dos recursos, mas não houve dolo ao Município ou má fé que justificasse a condenação e a perda dos direitos políticos. A decisão do Tribunal foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
O ex-prefeito já havia passado por um processo semelhante, por não ter suas contas de 2007 aprovadas na área de Educação (investiu 24,31% dos 25% previstos). Depois das contas rejeitadas no TCE, processo passou pela Câmara Municipal, Ministério Público, mas Ielo acabou absolvido e o processo extinto.
Em sua carreira política Mário Ielo ficou em segundo lugar nas eleições para prefeito de 1997 e se elegeu na eleição seguinte para o mandato 2001 a 2004. Foi reeleito para permanecer à frente do Executivo por mais quatro anos (2005/2008). Apoiou o vice-prefeito Waldemar Pereira do Pinho nas eleições de 2008, que foi derrotado por João Cury Neto. Em 2012 foi, novamente, candidato e perdeu para o atual prefeito João Cury que disputava a reeleição. Para 2016 ele é a principal aposta do PT para voltar ao comando do Executivo.
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