Na tarde de quinta-feira, 29, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) deu provimento ao recurso impetrado pela coligação “Pardinho não pode parar”, autorizando a candidatura à reeleição do atual prefeito Benedito da Rocha Camargo Junior, o Dito Rocha.
Por decisão unânime (seis votos), os desembargadores do TER/SP seguiram o voto do relator desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padim. Em seu voto, o desembargador indicou que em relação à ação imputada ao candidato Dito Rocha, não houve a indicação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de enriquecimento ilícito direto ou de terceiros.
Durante o processamento de recurso no TRE/SP, foi julgado o mérito da ação que corria no STJ, em decisão que afastava as condenações sobre o atual prefeito. A decisão foi proferida em decisão monocrática pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, o mesmo que já havia concedido a liminar em 2012.
A ação que corria perante o STJ e que gerou a polêmica no Registro de Candidatura foi uma desaprovação pelo Tribunal de Contas do Estado em relação a contratações feitas no ano de 2004. Naquele ano foram contratadas 13 pessoas, de forma emergencial. O tribunal considerou que os procedimentos não estavam corretos.
O Ministério Público de Botucatu ingressou com a ação de improbidade administrativa que foi julgada procedente pela 26ª Zona Eleitoral e cuja sentença foi confirmada no Tribunal de Justiça Paulista.
Compartilhe esta notícia