Trabalho na eleição: convocados têm cinco dias a partir da data da convocação para aceitar ou contestar o chamamento
Dados do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mostram que 6.124 moradores de Bauru, Marília e Botucatu, as três maiores cidades do centro-oeste de SP, foram convocados para atuar nas Eleições Municipais 2024. As convocações começaram no dia 1º de julho e seguem até 7 de agosto.
Em Botucatu, dados do TRE-SP mostram que 1.404 eleitores foram convocados até a data.
Os convocados têm cinco dias a partir da data da convocação para aceitar ou contestar o chamamento. Segundo o TRE-SP, a convocação é feita por WhatsApp e e-mail e, caso esses meios estejam indisponíveis, mediante carta via Correios.
O calendário eleitoral estabelece o prazo entre 9 de julho e 30 de agosto para os juízes publicarem edital contendo os nomes das pessoas designadas como mesárias e mesários no primeiro e no eventual segundo turnos de votação.
Como pedir dispensa?
Em caso de impossibilidade de ser mesário por algum motivo de saúde, viagem ou outro, os convocados terão prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para justificar o impedimento.
Para isso, o mesário deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Quem não pode ser mesário?
❌ pessoas que exerçam função executiva como membros de diretórios de partidos políticos;
❌ autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
❌ pessoas que pertencem ao serviço eleitoral;
❌ menores de 18 anos;
❌ ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Guardas Civis Municipais, mesmo que a título voluntário (conforme Ofício-Circular TRE/SP nº 3.825/10).
O que faz um mesário?
O mesário compõe as mesas receptoras de votos e de justificativas no dia das eleições. Cada mesa receptora é composta por quatro pessoas, sendo uma delas nomeada presidente.
Quem assume essa função fica responsável por iniciar e encerrar a votação, manter a ordem na seção, comunicar ocorrências ao juiz eleitoral, providenciar a entrega de materiais ao cartório e verificar as credenciais dos fiscais dos partidos.
Os demais integrantes ficam incumbidos de identificar os eleitores e eleitoras, organizar a fila, colher a assinatura no caderno de votação e entregar o comprovante do voto, entre outras atividades.
A Justiça Eleitoral se vale de cidadãos convocados e das pessoas que se voluntariaram, chamadas pela juíza ou pelo juiz eleitoral seguindo critérios definidos em lei, para atuarem no dia das eleições.
O trabalho de mesário não é remunerado, mas os voluntários têm direito a:
-dois dias de folga para cada dia trabalhado e outros dois por dia de treinamento oficial concluído;
-auxílio-alimentação de R$ 60 para o dia da votação e certificado dos serviços prestados;
-preferência no desempate em concursos, desde que prevista no edital;
-e, caso esteja cursando a graduação, podem utilizar as horas trabalhadas como atividades complementares.
Fonte: portal G1
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