Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Botucatu desta segunda-feira (3), os vereadores voltam a discutir, em segunda votação, o Projeto de Lei do Executivo Municipal que prevê a terceirização do sistema de lixo da Cidade. Para ser aprovado e virar lei municipal o projeto terá que ter 2/3 de votos favoráveis, ou seja, 8 votos dos 11 possíveis. Nessa segunda votação o projeto será votado com emendas.
Na semana passada o projeto foi colocado em votação e acabou rejeitado. Foram contrários ao projeto os vereadores: Doutor Bittar (PCdoB), Abelardo (PSD) e os três vereadores do PT: Carlos Trigo, Professor Gamito e Lelo Pagani. Favoráveis ao projeto estiveram: Reinaldinho (PR), Malagutte (PSB), Bombeiros Tavares (DEM) e os três vereadores do PSDB: Fontão, Curumim e Xê. Acompanhando a sessão legislativa em plenário, cerca de 50 pessoas ligadas a diferentes segmentos da Cidade e pessoas ligadas a Organização Não Governamental (ONGs).
O parlamentar Bittar mesmo sendo da bancada da situação, votou contra a aprovação do projeto do Executivo. Não podemos aprovar esse projeto sem antes discutirmos a elaboração do Plano de Saneamento Básico do Município, tema que deverá entrar em pauta em setembro, com uma audiência pública, justificou o comunista.
O projeto em questão objetiva autorizar o poder executivo a delegar a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do município de Botucatu, pelo regime de concessão. Com isso, o Poder Executivo poderá autorizar o concessionário a explorar atividades associadas ou complementares ? prestação dos serviços mediante prévia licitação na modalidade concorrência para exercer as atividades por concessão e desde que demonstre capacidade para desempenho dos serviços, por sua conta e risco por prazo determinado na forma desta Lei.
Entre seus artigos o projeto prevê que o prazo da concessão será determinado no edital de licitação e no contrato, em função do estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira da concessão e não excederá o limite máximo de 20 (vinte) anos, admitida sua prorrogação por igual ou menor período.
A Administração Pública poderia determinar a intervenção por meio de Decreto, na forma da Lei Federal nº 8.987/95 se houvesse paralisação ou interrupção injustificada dos serviços, inadequação, insuficiência ou deficiência grave dos serviços prestados, não resolvidas em prazo razoável fixado pela Administração Pública; desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má administração, que coloque em risco a continuidade dos serviços; inobservância de atendimento das metas de qualidade e universalização, entre outros.
Também é citado que o equacionamento da situação proporcionada pelos resíduos sólidos é de capital importância para o município, eis que se trata de questão de saúde pública, e vem sendo cobrada, sistematicamente pela sociedade, em particular pelo Ministério Público, face ? s questões ambientais que dela decorrem.
Por fim, a justificativa destaca que a solução de concessão vem se mostrando a melhor opção, haja vista a crescente incidência nos municípios similares a Botucatu que estão adotando tal solução e apresentando melhora na qualidade de serviços, pois é possível exigir do concessionário ações mais rápidas e atendendo exigências legais imediatas, baseados em contrato cujas condições são preestabelecidas.
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