
A Sexta Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa do ex-parlamentar, que pedia sua absolvição e a reavaliação das provas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury (União Brasil-SP) por importunação sexual contra a então deputada Isa Penna (PCdoB-SP) durante uma sessão da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 2020. A informação foi publicada inicialmente pelo Jornal Folha de SP nesta quinta-feira (09), na coluna de Mônica Bergamo.
Com a decisão, Cury torna-se inelegível por oito anos, e não há mais possibilidade de novos recursos por parte da defesa. A ordem de execução da pena foi assinada no último dia 30 de setembro pela juíza Ana Paula Mendes Carneiro, da 18ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, após o processo retornar do STJ.
A Sexta Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa do ex-parlamentar, que pedia sua absolvição e a reavaliação das provas. O relator do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, destacou que o papel do Tribunal se limita à análise de questões de direito, não cabendo nova revisão de fatos e provas.
Cury foi condenado a 1 ano, 2 meses e 12 dias de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa equivalente a 20 salários mínimos, que deverá ser destinada a uma entidade pública ou privada. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, conforme prevê o Código Penal para casos de condenações inferiores a quatro anos quando o réu não é reincidente.
O episódio ocorreu na noite de 16 de dezembro de 2020, quando as câmeras da Alesp registraram o momento em que Cury se aproximou de Isa Penna por trás e a apalpou durante uma votação no plenário.
👉 Fonte: Coluna Mônica Bergamo – Folha de S.Paulo
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