Fotos: David Devidé
Assim como na maioria das cidades brasileiras, a tecnologia das urnas eletrônicas fará com que o prefeito de Botucatu seja conhecido meia hora depois do pleito ser encerrado, ou seja, ? s 17 horas deste domingo. Para a vereança a previsão é que até as 22 horas, a Câmara Municipal tenha o nome dos 11 vereadores para a próxima legislatura.
Na manhã deste sábado os funcionários designados pela Justiça Eleitoral de Botucatu para trabalhar na eleição deste ano, levaram as urnas aos 40 estabelecimentos de ensino, onde estarão as 254 secções de votação. Também as 17 urnas eletrônicas de Pardinho e as 34 de Itatinga (que fazem parte da Comarca Eleitoral), já foram direcionadas para os respectivos locais de votação.
O início da votação está marcado para acontecer a partir das 8 horas e as urnas deverão ser fechadas ? s 17 horas. Em seguida os primeiros números deverão ser divulgados. Concorrem ao pleito em Botucatu, três candidatos a prefeito e 130 para vereadores (cerca de 12 candidatos para cada vaga). A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que a diplomação dos vencedores da disputa do pleito, ocorra dia 19 de dezembro.
O juiz eleitoral da Comarca, Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca, através do chefe de Cartório Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral da Comarca de Botucatu, Igor Inácio, determinou as normas para assegurar o direito de fiscalização das mesas receptoras por parte dos partidos políticos ou coligações participantes do pleito municipal.
Conforme determina a legislação eleitoral, é permitido a cada partido político ou coligação nomear dois delegados para o Município, bem como dois fiscais para cada mesa receptora. Saliento que a função de fiscal ou delegado de partido político ou coligação não deve ser exercida por pessoa menor de 18 anos ou por pessoa devidamente nomeada por este juiz eleitoral para compor mesa receptora, explanou Igor Inácio.
No que tange ? s credenciais de delegados e fiscais, ela esclarece que essas foram expedidas exclusivamente pelos respectivos partidos ou coligações, não cabendo ao Cartório Eleitoral qualquer responsabilidade quanto ? feitura de tais documentos. Coube ao presidente do partido político, ao representante da coligação ou outra pessoa por ele indicada encaminhar ao juízo eleitoral a listagem contendo os nomes das pessoas credenciadas, que foi, devidamente, protocolizada e arquivada em cartório para as consultas pertinentes, explica Inácio.
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