A Comissão Processante da Câmara Municipal que analisa o caso do vereador Fernando Aparecido Carmoni (PSDB) tem entendimento divergente sobre o processo de cassação que pesa contra o parlamentar tucano.
O relator do processo e vereador do PSDB Izaias Colino (foto), que é advogado, alegou ter feito uma análise técnica do processo entendendo que Carmoni deve perder o mandato. Entretanto, o presidente da Comissão Reinaldo Mendonça Moreira – Reinaldinho (PR) e o membro Valmir Reis (PPS), tiveram entendimento contrário, ou seja, não deve haver perda de mandato.
O próximo passo é o presidente da Comissão elaborar pedido ao presidente da Câmara Municipal Ednei Carreira (PSB), para que seja marcada a sessão de julgamento. Para escapar da cassação Carmoni precisará ter de 2/3 de votos favoráveis dos membros da Casa, ou seja, oito (e não sete como publicado, anteriormente) dos 10 votos possíveis (Carmoni, por ser réu, não vota).
Aqui vale uma explicação. Mesmo sendo réu no processo e não ter direito ao voto, Carmoni faz parte da totalidade dos membros Casa, ou seja, 11 vereadores. É pela contagem total dos membros que os 2/3 (oito de 11 vereadores) são computados para efeito de resultado.
O caso
Carmoni foi condenado pela 3ª Vara Federal de Bauru, que suspendeu seus direitos políticos. De acordo com o está inserido no processo o vereador não efetuou o depósito do Fundo de Garantia ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) dos empregados de sua gráfica, embora os valores tenham sido descontados da folha de pagamento, no período compreendido entre 1993 a 2003. Foi determinada a condenação com o pagamento de cinco salários mínimos e a perda de seus direitos políticos por oito anos, além de uma multa de R$ 154.000,00.
Como o pagamento foi efetuado o juiz entendeu que o parlamentar está livre da condenação judicial. Entretanto falta a decisão política do caso. Caso Carmoni mantenha seu mandato, terá outra demanda na Justiça, já que também perdeu seus direitos políticos por oito anos, por dívida ao INSS e entrou na lei da Ficha Limpa, não podendo concorrer a nenhum cargo público.
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