O impasse político entre PSD e PR continua. Ao final da tarde desta terça-feira (11) o advogado Carlos Roberto de Souza protocolou no Cartório Eleitoral da Comarca uma nova ação, com o propósito de anular os 2.750 votos obtidos pelo vereador do PR, Reinaldo Mendonça Moreira, o Reinaldinho.
O advogado defende o PSD, que tem como presidente Edson da Silva Xavier, o Dil, com o argumento de que o vereador, em questão foi multado em R$ 34.050,00, por ter sido flagrado pelo chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Botucatu, Igor Inácio, fazendo boca de urna jogando panfletos (santinhos) de sua candidatura na rua, nas eleições de outubro deste ano.
Inicialmente foi impetrada uma ação pedindo a anulação dos votos que foi analisada pelo promotor da Justiça Eleitoral, Marcos José de Freitas Corvino que achou o pedido improcedente e indeferiu a ação aplicando a multa dividida em 10 parcelas iguais de R$ 3.405,00 em benefício da Casa das Meninas Amando de Barros. O documento foi, então, encaminhado ao juiz eleitoral que analisou a ação e promulgou a sentença mantendo a decisão do promotor.
Nesta sentença o magistrado não julgou o mérito e elencou uma série de dados que não estavam contidos na ação. Entretanto, revisamos e modificamos a documentação e protocolamos a ação, novamente, no Cartório Eleitoral para uma nova análise judicial, mas não temos perspectivas de ganhar a causa em Botucatu. Queremos que o juiz julgue o mérito para que possamos acionar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), frisa o advogado.
Para o defensor o juiz de Botucatu, dificilmente irá mudar sua decisão, já que entendeu que o crime cometido não foi o suficiente para terminar em anulação dos votos ou cassação de mandato. Entretanto, não concordamos com essa decisão e nosso objetivo é impetrar uma ação de recurso no TRE, pois o partido está decidido a ir até as últimas conseqüências, garante Carlos Souza.
Advogado do PSD enfatiza que a multa estipulada contra o vereador do PR comprova que o flagrante de crime eleitoral existiu e uma pena de multa poderia abrir um precedente para futuras eleições beneficiando quem tem maior poder aquisitivo. Se numa próxima eleição alguém for flagrado fazendo boca de urna, vai pagar uma multa para se livrar de uma punição maior, compara.
Na hipótese de o Reinaldinho perder o mandato, sua cadeira do Legislativo seria assumida por Abelardo Wanderlino da Costa Neto, do PSD, que obteve 1.104 votos e ficou na suplência. Em outras cidades candidatos que praticaram crime eleitoral semelhante foram punidos com a anulação dos votos, observou o advogado.
O advogado Antônio Jamil Cury Júnior, que defende os interesses de Reinaldinho e saiu-se vitorioso no primeiro julgamento, repetiu o que vem dizendo desde que a primeira ação foi impetrada. O que podemos dizer é que o vereador Reinaldinho foi, legitimamente, eleito pela vontade popular e tudo que aconteceu na eleição já foi esclarecido, julgado e solucionado, sacramentou Cury.
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Além de Reinaldinho, o candidato Jocelino Aparecido Pinto Nunes, o Tico Motorista (PSC), que não se elegeu e foi flagrado cometendo crime eleitoral (boca de urna), também foi apenado a pagar uma multa estipulada pelo promotor de Justiça em R$ de 11.350,00, dividida em dez parcelas iguais de R$ 1.135,00 para a Casa dos Meninos. As duas multas somadas totalizam R$ 45.400,00.
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