Carlos Trigo (PT) busca informações junto ao Executivo sobre a possibilidade de que o passe escolar tenha sua validade estendida para que possa ser utilizado fora do horário escolar, atendendo o anseio de alunos, que precisam realizar atividades pedagógicas em horário diferente do disposto no artigo 25 da Lei Complementar nº 782.
O vereador enfoca que em 21 de setembro de 2010, entrou em vigor a Lei Complementar nº 786, que altera a Lei Complementar nº 782 de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Botucatu e no Capítulo II, Seção II, artigo 25, § 1º da lei está expresso que o passe escolar será exclusivamente utilizado nos deslocamentos dos estudantes entre suas residências ou locais de trabalho e a unidade escolar ou local de estágio, e vice-versa, nos períodos de atividades estabelecidas pela instituição de ensino e mediante apresentação de documentos de identificação comprobatório de suas condições de trabalho.
Considerando que o parágrafo contempla somente …o período de atividades estabelecidas pela instituição de ensino…, o que acaba prejudicando os alunos, haja vista, que existem diversas atividades que são de extrema importância para a construção do saber nos alunos, como tarefas, visita ? s bibliotecas, estudos em grupo, cursos de línguas estrangeiras, aulas para práticas esportivas, entre tantas outras, que divergem do horário escolar estabelecido na referida lei, peço que a Prefeitura estude a possibilidade de estender o uso do passe escolar, pede Trigo.
Compartilhe esta notícia