Foto: Valéria Cuter
Estão em trâmite na Câmara Municipal de Botucatu os Projetos de Lei Complementar n° 029/2013 e n° 030/2013 que tratam, respectivamente, do Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017 (PPA) e as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 (LDO).
Os projetos orçamentários foram remetidos ? Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal formada pelos vereadores Fernando Carmoni (PSDB), Lelo Pagani (PT) e Reinaldo Mendonça Moreira Reinaldinho (PR) para análise e recebimento de emendas, dentro de um prazo de 30 dias. Os textos dos projetos estão ? disposição para consulta na Secretaria da Câmara Municipal.
{n}PPA Plano Plurianual{/n}
A matéria apresenta as Diretrizes, Programas, Objetivos, Indicadores, Ações, Metas e Resultados a serem alcançados nos próximos quatro anos de Governo, destacando que o projeto não é uma proposta fechada, estando aberto a contribuições para o aperfeiçoamento dos programas, visando melhor atender ? s necessidades da população nas áreas da educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, segurança, saneamento, mobilidade, habitação, urbanismo, meio ambiente, geração de trabalho, emprego e renda, turismo, gestão pública e fiscal.
O PPA deve ser elaborado no primeiro ano de mandato do prefeito. Sua vigência é de quatro anos e inicia-se a sua execução a partir do segundo ano de governo até o final do primeiro ano no exercício financeiro do mandato subsequente.
Com os mecanismos introduzidos pela Carta de 1988 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o controle a ser exercido interna e externamente ganhou maior importância, cabendo ao Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas do estado (TCE) e da população, verificar se as metas previstas estão sendo cumpridas, através do exame dos relatórios e dos anexos incorporados ao planejamento, bem como mediante as audiências públicas.
{n}LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias{/n}
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), segundo o artigo 165, § 2º da Carta da República, compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
O Executivo, ao elaborar a proposta, salienta que foi dada prioridade no sentido de balizar pela participação e discussão de proposições juntamente com as Secretarias Municipais, ressaltando a preocupação e a observância na condução de uma política financeira baseada no equilíbrio das contas públicas, cuja referência está no controle dos gastos, no aumento de receita e na transparência e correta utilização dos recursos públicos.
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