Proposta original prevê aplicação de multa ao proprietário de linha telefônica ou ao responsável pelo acionamento indevido, ou seja, aquele originado de má fé ou que não tenha como objeto o atendimento a emergência
O Projeto de Lei nº 102/2015, de iniciativa do vereador do PR Reinaldo Mendonça Moreira- Reinaldinho (foto) que dispõe sobre a punição pela prática do acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências do Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU (192) – Corpo de Bombeiros (193) – Polícia Militar (190) – Polícia Civil (197) e Guarda Civil Municipal (199), foi adiado por uma sessão. O pedido de adiamento foi feito pelo próprio autor da propositura, alegando que precisa ser melhorada.
No texto original o projeto institui a aplicação de multa ao proprietário de linha telefônica ou ao responsável pelo acionamento indevido, ou seja, aquele originado de má fé ou que não tenha como objeto o atendimento a emergência ou situação real que venha a justificar o telefonema, salvo nos casos de erro justificável devidamente comprovado. A multa a será de R$ 1.000,00, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
“Os órgãos responsáveis deverão anotar o número telefônico de onde se originou o trote e enviar ofício às empresas prestadoras de serviços telefônicos para que informem os dados do proprietário. As ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em relatório separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelo órgão competente, podendo ser adotadas medidas preventivas”, apontou Reinaldinho, que deverá fazer mudança no texto.
A proposta original também prevê que, identificado o autor do acionamento indevido por telefones públicos, esse será responsabilizado e deverá ser penalizado na forma desta Lei e após o recebimento do auto de infração, terá o prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito junto ao órgão competente. O novo texto deverá ser apresentada na sessão legislativa da próxima segunda-feira.
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