Depois de muita polêmica e quatro adiamentos consecutivos que deixaram a pauta do Legislativo travada, a votação do Projeto de Lei do Executivo Municipal que prevê a terceirização do sistema de lixo da Cidade, que já há nove meses tramita na Câmara Municipal de Botucatu, poderá chegar a um denominador comum, ser aprovado e virar lei municipal. Para aprovação serão necessários 8 dos 11 votos possíveis, ou seja, 2/3 do vereadores.
Depois dos seguidos adiamentos, o secretário de Meio Ambiente, Layre Colino Júnior, esteve reunido com os vereadores para dissipar qualquer dúvida com relação ao projeto. Alguns vereadores ainda tinham dúvidas com alguns pontos (do projeto), principalmente, com relação a custos e tempo de duração do contrato. Por isso, fizemos essa reunião, pois é de interesse do prefeito João Cury Neto acabar com esse problema do lixo que se arrasta há vários anos em Botucatu. Nos reunimos com os vereadores para buscarmos o consenso para que o projeto seja aprovado. É isso que esperamos, disse o secretário.
Nas quatro votações anteriores o projeto encontrou resistência nos três vereadores do PT (Professor Gamito, Carlos Trigo e Lelo Pagani); PSD (Abelardo) e PCdoB (Dr. Bittar), este último, mesmo pertencendo ao grupo de sustentação ao Executivo Municipal, tem restrições quanto a aprovação do projeto. A expectativa do Executivo é conseguir os oito votos necessários para a aprovação, já que apenas o PT (com três parlamentares) fechou questão sobre o assunto e deverá manter a decisão de votar contrário.
Nunca é demais lembrar que o projeto em questão objetiva autorizar a delegação para prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do município de Botucatu, pelo regime de concessão. Com isso, o Poder Executivo poderá autorizar o concessionário a explorar atividades associadas ou complementares ? prestação dos serviços mediante prévia licitação na modalidade concorrência para exercer as atividades por concessão e desde que demonstre capacidade para desempenho dos serviços, por sua conta e risco por prazo determinado na forma desta Lei.
Entre seus artigos o projeto prevê que o prazo da concessão será determinado no edital de licitação e no contrato, em função do estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira da concessão e não excederá o limite máximo de 20 (vinte) anos, admitida sua prorrogação por igual ou menor período.
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