Na sessão desta segunda-feira (5), pela quarta vez consecutiva, houve adiamento da votação do Projeto de Lei do Executivo Municipal que prevê a terceirização do sistema de lixo da Cidade, que já há nove meses tramita na Câmara Municipal de Botucatu. Desta vez, o pedido de adiamento foi feito pelo vereador Dr. Bittar (PCdoB). Para ser aprovado e virar lei municipal o projeto, que está trancando a pauta na Câmara Municipal, terá que ter 2/3 de votos favoráveis, ou seja, 8 votos dos 11 possíveis.
De acordo com o artigo 172 do Regimento Interno do Legislativo, a propositura deverá voltar ? pauta de votação na próxima Sessão Ordinária, marcada para acontecer na próxima segunda-feira (12). Antes disso, já está marcada para a próxima sexta-feira (9) a partir das 13 horas, uma reunião entre os vereadores com o secretário de Meio Ambiente, Layre Colino Júnior, para que as dúvidas sejam sanadas.
Alguns vereadores ainda têm dúvidas com alguns pontos (do projeto), principalmente, com relação a custos e tempo de duração do contrato. Por isso, precisamos dar maiores detalhes. É de interesse de o prefeito João Cury Neto acabar com esse problema do lixo que se arrasta há vários anos em Botucatu. Então, vamos nos reunir com os vereadores e buscar o consenso para que o projeto seja aprovado, frisou Colino Júnior.
O projeto em questão objetiva autorizar a delegação para prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do município de Botucatu, pelo regime de concessão. Com isso, o Poder Executivo poderá autorizar o concessionário a explorar atividades associadas ou complementares ? prestação dos serviços mediante prévia licitação na modalidade concorrência para exercer as atividades por concessão e desde que demonstre capacidade para desempenho dos serviços, por sua conta e risco por prazo determinado na forma desta Lei.
Entre seus artigos o projeto prevê que o prazo da concessão será determinado no edital de licitação e no contrato, em função do estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira da concessão e não excederá o limite máximo de 20 (vinte) anos, admitida sua prorrogação por igual ou menor período.
A Administração Pública poderia determinar a intervenção por meio de Decreto, na forma da Lei Federal nº 8.987/95 se houvesse paralisação ou interrupção injustificada dos serviços, inadequação, insuficiência ou deficiência grave dos serviços prestados, não resolvidas em prazo razoável fixado; desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má administração, que coloque em risco a continuidade dos serviços; inobservância de atendimento das metas de qualidade e universalização, entre outros.
Também é citado que o equacionamento da situação proporcionada pelos resíduos sólidos é de capital importância para o município, eis que se trata de questão de saúde pública, e vem sendo cobrada, sistematicamente pela sociedade, em particular pelo Ministério Público, face ? s questões ambientais que dela decorrem.
Por fim, a justificativa destaca que a solução de concessão vem se mostrando a melhor opção, haja vista a crescente incidência nos municípios similares a Botucatu que estão adotando tal solução e apresentando melhora na qualidade de serviços, pois é possível exigir do concessionário ações mais rápidas e atendendo exigências legais imediatas, baseados em contrato cujas condições são preestabelecidas.
Fotos: divulgação
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