Os órgãos responsáveis deverão anotar o número telefônico de onde se originou o trote e enviar ofício às empresas prestadoras de serviços telefônicos para que informem os dados do proprietário
Na sessão da próxima segunda-feira os vereadores da Câmara Municipal de Botucatu estarão votando o Projeto de Lei nº 102, de 10 de novembro de 2015, que prevê punição pela prática do acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências do Serviço de Atendimento Médico de Urgência – Samu (192); Corpo de Bombeiros (193); Polícia Militar (190), Polícia Civil (197); e Guarda Civil Municipal (199).
O projeto elaborado pelo vereador Reinaldo Mendonça Moreira – Reinaldinho, instituí a aplicação de multa ao proprietário de linha telefônica ou ao responsável pelo acionamento indevido, ou seja, aquele originado de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento a emergência ou situação real que venha a justificar o telefonema, salvo nos casos de erro justificável devidamente comprovado. A multa a será de R$ 1.000,00, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
“Os órgãos responsáveis deverão anotar o número telefônico de onde se originou o trote e enviar ofício às empresas prestadoras de serviços telefônicos para que informem os dados do proprietário. As ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em relatório separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelo órgão competente, podendo ser adotadas medidas preventivas”, aponta Reinaldinho.
A proposta também prevê que, identificado o autor do acionamento indevido por telefones públicos, esse será responsabilizado e deverá ser penalizado na forma desta Lei e após o recebimento do auto de infração, terá o prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito junto ao órgão competente.
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