Presidente do PSDB entrega contas anuais partidárias

Política
Presidente do PSDB entrega contas anuais partidárias 29 abril 2014

Fotos: Luiz Fernando

O presidente do PSDB de Botucatu e prefeito João Cury Neto esteve no Cartório Eleitoral de Botucatu na tarde desta terça-feira (29) para entregar a documentação de prestação de contas partidárias referentes ao exercício de 2013 (foto). O PSDB foi o segundo partido da cidade a entregar suas contas. O primeiro foi o PMDB.

Os documentos foram entregues ao chefe do Cartório Eleitoral, Igor Inácio, que espera que os demais partidos da cidade sigam o mesmo exemplo, já que o prazo se espira nessa quarta-feira (30) para os 32 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A apresentação da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32). Conforme a legislação, cabe ? Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

Há dois tipos de prestações de contas que devem ser feitas ? Justiça Eleitoral: a do período eleitoral e a anual partidária. No caso da eleitoral, os candidatos, os partidos e os comitês financeiros têm de encaminhar prestações de contas para a Justiça Eleitoral em três momentos: duas entregas parciais, em agosto e setembro do ano eleitoral; e a final, tanto no primeiro turno quanto no segundo, se houver, até o final de novembro. Com relação ? prestação anual das contas partidárias, todos os partidos registrados na Justiça Eleitoral têm de entregar as contas até 30 de abril do ano posterior ao exercício.

Segundo Igor Inácio, após a entrega das contas, os técnicos analisam toda a documentação apresentada com base na legislação eleitoral e partidária. “Caso o partido não entregue a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas”, relata o chefe do Cartório Eleitoral.

Se a sigla permanecer inadimplente, continua Inácio, a prestação de contas deverá ser julgada como não prestada. “Como sanção, a legenda terá a suspensão de cotas futuras do Fundo Partidário e poderá ser obrigada a restituir os recursos que recebeu e não comprovou a correta aplicação. Caso a prestação estiver completa, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las”, explica.

A legislação estabelece que a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos e, em caso de ano eleitoral, sobre as despesas de campanha. As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

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