Quatro novos projetos deram entrada na Casa de Leis de autoria do João Cury Neto, sendo um deles um Projeto de Lei e os outros três, Projetos de Lei Complementar. Todos seguem agora para análises das comissões internas da Casa, antes de seguirem para votação.
O primeiro projeto da lista é o de Lei Complementar de numeral 45/2014, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 1.062/13 – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014 e abre crédito adicional suplementar de R$ 491.748,00 que serão destinados para a secretaria municipal de Educação e para o Gabinete do Prefeito.
O segundo projeto a dar entrada na Casa também foi de Lei Complementar, com o numeral 46/2014, mas que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 1.062/13 – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014 e abre crédito adicional suplementar até o limite de R$ 1.071.725,13 que será destinado à secretaria Municipal de Educação e a Botuprev.
O terceiro e último Projeto de Lei Complementar também trata exatamente do mesmo tema e recebe a numeração de 47/2014 e dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 1.062/13 – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014 e abre crédito adicional suplementar de R$ 665.200,00 destinados às secretarias Municipais de Saúde, Obras, Habitação e Desenvolvimento.
Por fim, o quarto projeto a dar entrada na Câmara Municipal foi um Projeto de Lei, assim como os outros, de autoria do chefe do Executivo e que recebe o numeral 125/2014 e trata de uma questão bastante aguardada, que é a concessão de abono ao Magistério Público Municipal remunerado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério – Fundeb aos funcionários da secretária de Municipal de Educação.
Para quem tiver interesse em acessar o conteúdo completo dos quatro projetos, o site da Câmara Municipal disponibiliza o mesmo por meio de consulta no endereço eletrônico: http://www.camarabotucatu.sp.gov.br/portal/consulta/consultaPropGeral.asp escolhendo a opção desejada, no caso, Projeto de Lei Complementar ou Projeto de Lei, e inserindo o numeral de cada um, separadamente.
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