Ministério Público pede impugnação da candidatura de Mário Ielo

Política
Ministério Público pede impugnação da candidatura de Mário Ielo 11 julho 2012

Fotos: Valéria Cuter

Através do promotor de Justiça Eleitoral, Marcos José de Freitas Corvino. o Ministério Público pediu a impugnação da candidatura de Antônio Mário Ielo (PT). Na justificativa, o promotor elenca, em um documento de 14 páginas, os motivos que o levaram a tomar essa decisão.

O promotor explica que para que uma pessoa venha a registrar sua candidatura na Justiça Eleitoral, passando a obter o direito de ser votado, além de atender as condições de elegibilidade, o candidato não pode incorrer em quaisquer das causas de inelegibilidade, previstas na Constituição Federal.

“Entretanto, o impugnado no exercício de seu mandato eletivo no período de 2005 a 2008, então prefeito municipal, teve suas contas anuais referentes ao exercício de 2007 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (DCE). Em decreto legislativo, a Câmara Municipal, em votação, acatou o parecer do Tribunal”, reza o documento.

Ainda segundo o documento, os registros municipais apontavam investimento de 25,28% da receita oriunda dos impostos, mas o cálculo realizado pela auditoria indica despesa correspondente a 20,07%, percentual inferior a tabela mínima aplicável.

“Despesas diversas acabaram excluídas do cálculo, tendo sido glosadas, ainda despesas vinculadas a “restos a pagar” não quitadas até 31/01/2008. Também não compuseram o cômputo de investimento várias despesas decorrentes a aquisição de imóveis. Dentre outras razões a glosa deveu-se ? ausência de razoabilidade entre os bens adquiridos e sua efetiva aplicação no Ensino, caracterizando-se como despesas impróprias”, diz outro trecho do documento, que também cita irregularidades nos recursos da Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa (Fundep), onde foram aplicados 83,57 dos 95% previstos.

Para finalizar Marcos Corvino expôs que “caso haja recurso, que seja aplicada, a partir da eleição a “teoria dos votos engavetados”, ou seja, o candidato não poderá, caso eleito, assumir o mandato, ficando seus votos nulidificados (nulos para todos os efeitos) e, portanto, sem efeito suspensivo a decisão de impugnação até a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

{n}{tam:25px}Ielo diz que está tranqüilo {/n}{/tam}

Na tarde desta quarta-feira (11) o candidato Mário Ielo esteve no Cartório Eleitoral de Botucatu e conversou com o chefe do Cartório, Igor Ignácio e disse que está tranqüilo e já está preparando a sua defesa que será entregue dentro do prazo previsto (7 dias).

“Tomei conhecimento da hipótese da impugnação de minha candidatura, na noite de ontem (terça-feira) e não estou preocupado. O juiz eleitoral, Dr. Alfredo (Gehring Cardoso Falchi Fonseca) já analisou este caso e entendeu que não houve improbidade administrativa, nem houve dolo. Tenho certeza de que será dada a mesma resposta”, prevê Ielo.

Lembra que quando foi julgado pela Câmara Municipal os vereadores acataram o parecer do Tribunal que não aprovou as contas de 2007. “O resultado foi de 6 a 5 e eu pedi que fosse feita uma perícia, mas não fui atendido. Estamos tranquilos e vamos apresentar nossa defesa para mostrar, que agimos com total lisura e nada fizemos que onerasse o Município”, concluiu.

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