Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Mário Ielo em Botucatu

Política
Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Mário Ielo em Botucatu 01 outubro 2020

Ex-Prefeito de Botucatu diz que pedido é equivocado e vai apresentar defesa

O Ministério Público Eleitoral protocolou nesta quinta-feira, 01, o pedido de impugnação da candidatura de Mário Ielo para o cargo de Prefeito de Botucatu, nas eleições 2020. O pedido se baseia na rejeição das contas de Ielo, enquanto prefeito de Botucatu (2001 a 2008), citando a celebração irregular de vários convênios, de acordo com pedido do MP.

Os processos se referem a convênios ou repasses de verbas a entidades sociais e esportivas nos anos em que ainda era Prefeito (Veja os processos ao fim do texto). Mário Ielo governou a cidade em dois mandatos, 2001/2004 e 2005/2008.

O Ministério Público cita irregularidades nos seguintes convênios:

-Liga Botucatuense de Futsal – valor total de R$ 325.000,00

-CEDEPAR – convênio celebrado em 2008

-ADEFIB – contas relativas ao repasse de recursos do Município de Botucatu em 2007

-Nova Aurora – valor de R$ 110.000,00 para pintura da sede e aquisição de equipamentos

-Botucatu Futebol Clube – Recursos na ordem de R$ 300.000,00 que foram repassados no exercício de 2008

Os convênios que são citados como irregulares podem ser acessados neste link

“Contudo, resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, pois ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”, diz parte do pedido da Promotora da Justiça Eleitoral, Dra. Claudia Rodrigues Caldas Lourenção.

A partir de agora, Mário Ielo tem 7 dias para apresentar sua defesa. Após isso, a Justiça Eleitoral deverá julgar o caso, o que deve ocorrer antes do pleito marcado para o dia 15 de novembro.

O Acontece Botucatu entrou em contato com o candidato citando o pedido do Ministério Público. Mário Ielo disse que recebeu a citação e que o pedido do MPE é equivocado.

“Estou com todos os meus direitos políticos garantidos. Se há alguns pedido de impugnação é equivocada. Vou tomar conhecimento do processo em questão”, disse Ielo ao Acontece Botucatu, dizendo que se pronunciará futuramente quando apresentar a defesa.

Apontamentos do Tribunal de Contas 

O Tribunal de Contas do Estado de SP e do Tribunal de Contas da União em anos eleitorais, encaminham à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral a relação dos responsáveis com contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição (Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, inciso I, alínea ‘g’).

Os links com nomes de todos os impedidos podem ser acessos mais abaixo. A lista também cita o ex-Prefeito de Botucatu João Cury, porém, ele não será candidato em 2020.

TCE/SP: https://www.tce.sp.gov.br/relacao-de-responsaveis-por-contas-julgadas-irregulares

TCU: https://portal.tcu.gov.br/responsabilizacao-publica/contas-julgadas-irregulares-com-implicacao-eleitoral/

 

 

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