Ministério Público diz que ação de Mário Ielo contra coligação de Pardini é improcedente

Política
Ministério Público diz que ação de Mário Ielo contra coligação de Pardini é improcedente 22 março 2017

 

Documento enviado ao Acontece Botucatu

O Acontece Botucatu traz em primeira mão a informação de que o Ministério Público Eleitoral se posicionou na tarde de terça-feira, dia 21, sobre a ação da coligação ‘Somos todos Botucatu’ (PDT / PMB /PTB /PV /PSD), que foi encabeçada na eleição de outubro pelo candidato Mário Ielo (PDT), contra a coligação ‘Botucatu mais forte’ (PSDB / PC do B / PPS / PMDB / PSB / SD / PSL / PSC / DEM / PROS / PMN / PSDC / PP / PTN / PRB / PTC / PT do B / PEN), liderada por Mário Pardini (PSDB), vencedora das eleições em outubro de 2016. Havia a acusação de abuso de poder político e abuso de poder econômico, entre outros fatos, todos improcedentes segundo o Ministério Público.

O processo número 1102-88.2016.6.26.0026, que teve audiência no dia 07 de maio, seguia em Segredo de Justiça, porém, fontes ligadas ao Acontece Botucatu revelaram que se tratava principalmente de denúncias de suposta compra de voto em troca de materiais de construção durante a eleição do ano passado por candidato a vereador e assinaturas de contratos por secretários afastados para concorrer a eleição em período em que não respondiam mais pelas respectivas pastas. Além disso, segundo a denúncia, um ônibus municipal teria sido flagrado em carreata antes da eleição.

Figuravam como acusados o ex-prefeito João Cury Neto, o atual prefeito Mário Pardini, vencedor do pleito municipal, o vice-prefeito André Peres, o ex-vice-prefeito Antônio Luiz Caldas, além dos vereadores eleitos Alessandra Lucchesi e Paulo Renato. Segundo o Promotor Paulo Sérgio Abujamra, todos devem ser absolvidos por falta de provas.

Arquivo Acontece Botucatu: Coligação de Ielo acusa coligação de Pardini por abuso do poder econômico e político

“Realmente não há nos autos provas suficientes da efetiva ocorrência dos fatos noticiados, conquanto graves. De outro lado, algumas condutas simplesmente não são capazes de configurar o propalado abuso de poder econômico e político”, diz trecho do documento enviado ao juízo eleitoral.

“Parece ainda pertinente anotar que, à exceção do antigo Prefeito (que sequer podia participar do pleito) e seu vice, os demais representados se sagraram vencedores, o que recomenda mais cautela ao intérprete, a fim de se evitar que uma decisão judicial modifique o desejo popular, salvo em hipóteses de manifesta e extrema burla ao sistema legal”, destaca em outro ponto o representante do Ministério Público.

Em seu pedido ainda coloca que os fatos relacionados na inicial não podem servir de fundamento para a cassação dos diplomas dos eleitos. E completa que as alegações da coligação de Mário Ielo não comprometeram a lisura das eleições.

Candidato em inauguração de obra pública

O Ministério Público também se posicionou contrário à acusação de que candidatos estiverem presentes em inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral. Disse que as provas são insuficientes.

“Pode-se afirmar com absoluta segurança que não há provas de que os candidatos ao cargo majoritário compareceram ou participaram de inauguração de obra pública. A mera alegação respaldada em fotografia sem maiores confirmações é insuficiente”, descreve Dr. Abujamra.

Documento enviado ao Acontece Botucatu

Desvio de material de construção

A acusação era contra o então candidato a vereador Paulo Renato da Silva, coordenador da Defesa Civil antes das eleições. Paulo Renato se elegeu em 02 de outubro como vereador. O Ministério Público disse que não havia provas robustas do que considerou uma ‘grave acusação’.

Um fato que chamou a atenção no último dia 07, dia da audiência, é que nenhuma testemunha arrolada pela acusação compareceu e apenas uma de defesa foi ouvida, as restantes foram dispensadas. Na acusação atua a advogada Mariane Branco Vilela Meirelles e na defesa trabalha o advogado José Augusto Rodrigues Torres.

Pedido de improcedência

No fim de seu despacho, o Promotor diz que as acusações eram suficientes para abertura de processo, porém, as provas produzidas não foram suficientes. “Apenas um efetivo e comprovado abuso de poder econômico/político ou uma fraude consistente são capazes de provocar a ilegibilidade e demais penalidades. Antes o exposto, manifesto-me pelo acolhimento da preliminar suscitada e, no mérito, pela improcedência da ação.

O pedido do Promotor Paulo Sérgio Abujamra já está com o Juiz da 26ª Zona Eleitoral, Dr. Josias Martins de Almeida Junior, que deverá proferir sua sentença nos próximos dias.

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