Lei impede que prisões sejam efetuadas no período eleitoral

Política
Lei impede que prisões sejam efetuadas no período eleitoral 01 outubro 2012

“A não ser em flagrante delito ou em razão de sentença por crime inafiançável como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos, nesses cinco dias que antecedem as eleições, nenhum eleitor pode ser detido ou preso”, colocou o chefe do Cartório Eleitoral de Botucatu, Igor Inácio, ressaltando que para os candidatos, o prazo proíbe a prisão quinze dias antes da votação. “A lei proíbe também a prisão de membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido e a restrição se encerra 48 horas após o pleito”, frisa.

Segundo o que está descrito na lei, a proibição ? s prisões neste período, salvo as exceções legais, tem como uma de suas principais finalidades coibir abusos e evitar armações que possam influenciar o eleitor ou colocar em dúvida, por interesse de partidos políticos, os resultados da eleição.

A lei prevê que, caso alguém seja preso, deve ser encaminhado a um juiz competente para verificar a legalidade da detenção, podendo inclusive adiá-la. Aquele que mandou prender indevidamente será responsabilizado, sob pena de detenção por até quatro anos. Não obstante, nada impede que as autoridades policiais mantenham vigilância sob uma pessoa acusada e efetuem a prisão após as 48 horas subsequentes ao encerramento da votação.

{n}Distribuição de materiais^{/n}

A distribuição de panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral é proibida no dia da votação. Uso individual de broches, bandeiras ou adesivos que constituam manifestação silenciosa da preferência do eleitor é permitido.

No entanto, é proibida a aglomeração pública de pessoas com vestuário padronizado (camisetas e bonés). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também permite e inclusive incentiva o eleitor a levar consigo um “santinho” ou “cola” com o número dos candidatos nos quais deseja votar para a cabine eleitoral.

{n}Boca de urna{/n}

A boca de urna, além de proibido, é crime e pode resultar em prisão. Quem flagrar alguém fazendo boca de urna deve comunicar a Polícia Militar ou Guarda Civil Municipal (GCM). Bandeiras e cartazes móveis nas ruas serão permitidos até ? s 22 horas da véspera do dia das eleições, desde que não atrapalhem o bom andamento do trânsito.

{n}Lei seca{/n}

Outro dado que gera discussão é com relação a venda de bebida alcoólica no dia da eleição. A Secretaria de Estado da Segurança Pública editou uma resolução que proíbe, em todo o Estado, a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas no período compreendido entre as 6 ? s 18 horas do dia 7 de outubro. A decisão é justificada como medida de cautela e para “garantir a ordem e a tranquilidade públicas, no transcurso do pleito eleitoral”.

Fotos: Divulgação

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