Fotos: Divulgação
Está aprovado em Botucatu o Projeto de Lei n°48/2013, de autoria do vereador João Elias (PDT), que acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da Lei 4.904, de 11 de abril de 2008, que dispõe sobre a proteção e defesa dos animais, controle social de sua criação, comércio, exploração e a vigilância em saúde ambiental no município de Botucatu.
Esse projeto determina que a referida lei conste parágrafo único que dispõe que é de responsabilidade também de proprietários, detentores ou condutores, o recolhimento das fezes excretadas em vias públicas pelos cães, as quais deverão ser descartadas em recipientes de lixo.
Segundo o vereador o parágrafo proposto na lei tem a finalidade de garantir o bem estar da comunidade e evitar desentendimentos propondo a proprietários de animais de estimação que recolham as fezes feitas por seus animais em locais públicos.
A ação de andar com uma sacolinha para recolher as fezes dos animais de estimação já é uma ação bastante praticada em diversos municípios e seria de extremo benefício que os proprietários de cães e gatos em Botucatu adotassem essa medida. É uma das predisposições da posse responsável de animais, justifica João Elias.
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