Legislativo se manifesta sobre o caso Carmoni

Política
Legislativo se manifesta sobre o caso Carmoni 03 abril 2014

Depois que o chefe do Cartório Eleitoral de Botucatu Igor Inácio protocolou a decisão da Justiça Federal sobre a cassação dos direitos políticos do vereador Fernando Aparecido Carmoni (PSDB), a Mesa Diretora se reuniu na manhã desta quinta-feira (3) para definir o que seria feito sobre o caso em questão.

Carmoni foi condenado por apropriação indébita de recursos do Instituto Nacional de Seguridade Social (ISSS). Decisão torna o vereador inelegível e impede de votar e ser votado nas eleições ou participar de concursos públicos. Após a reunião a Mesa da Câmara emitiu uma nota oficial sobre a decisão:

{n}Nota de esclarecimento{/n}

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Botucatu informa e esclarece que, em consonância com o parecer jurídico da assessoria técnica da Casa, deliberou dar ciência do Ofício recebido da Justiça Eleitoral (cópia anexa), informando decisão condenatória proferida pela 3ª Vara Federal de Bauru, em processo crime, na qual figura como sentenciado o Vereador Fernando Aparecido Carmoni, ? Comissão de Ética, Decoro Parlamentar e Disciplina, bem como aos demais Vereadores, dentre os quais, o próprio interessado.

Esclarece, ainda, que a providência ora deliberada decorre de orientação jurídica no sentido de que, segundo o parecer encaminhado ? Mesa, a esta não cabe decisão de ofício acerca de eventual cassação do parlamentar, que depende de provocação e decisão do plenário, assegurada ampla defesa.

{n}Entenda o caso{/n}

O vereador Fernando Aparecido Carmoni foi condenado pelo desembargador relator do Tribunal Regional Federal (TRF), Antônio Cedenho, que suspendeu seus direitos políticos e não cabe mais recurso. De acordo com o está inserido no processo o vereador não efetuou o depósito do Fundo de Garantia ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) dos empregados de sua gráfica, embora os valores tenham sidos descontados da folha de pagamento, no período compreendido entre 1993 a 2003, que somariam quase R$ 600 mil. Com isso Cedenho determinou a condenação e a perda de seus direitos políticos.

Entre os argumentos da defesa o réu requereu sua absolvição (que não foi aceita pelo desembargador), alegando que “além de não ter sido o efetivo responsável pela administração da empresa, nunca apropriou de qualquer valor referente ao recolhimento de tributos previdenciários, bem como que não restou provado que houve pagamento de salários aos empregados, muito menos faturamento, uma vez que a empresa era composta somente por ele próprio e uma terceira pessoa, os quais produziam seus próprios salários através de atos de informalidade praticados numa pequena gráfica, o que demonstra que nunca houve retenção ou apropriação das contribuições previdenciárias”.

A Lei Orgânica do Municipal em seu artigo 23 inciso IV reza que perderá o mandato de vereador aquele que perder ou tiver suspensos seus direitos políticos e o inciso VI para quem sofrer condenação criminal por sentença transitada em julgado. Porém, para que o processo de cassação seja instaurado é necessário que qualquer partido com representação na Câmara faça o pedido. Se for ? votação Carmoni não será cassado se obtiver 2/3 dos votos parlamentares, ou seja, pelo menos 06 votos dos 09 possíveis. Isso porque a Câmara conta com 11 vereadores, mas Carmoni não vota por ser réu e Ednei Carreira por ser o presidente.

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