(Fotos arquivo Acontece Botucatu)
A Justiça Eleitoral de Botucatu julgou improcedente na tarde desta segunda-feira, 21, mais uma ação movida pela coligação ‘Renova Botucatu’, que disputou as eleições de outubro tendo como candidatos Reinaldinho (prefeito) e Lelo Pagani (Vice) contra a então candidatura de Mário Pardini (coligação Botucatu mais forte) no fim de setembro. A ação foi protocolada dias antes do pleito de 02 de outubro e pedia uma investigação eleitoral e impugnação por suposto abuso de poder econômico e político.
Reinaldinho e Lelo Pagani sustentavam que o hoje prefeito eleito, então candidato pelo PSDB, visitou o Núcleo Assistencial Joanna De Angelis durante a campanha eleitoral, o que configuraria vantagem ilícita e proibida pela legislação eleitoral. A defesa do tucano disse que o Núcleo Assistencial o não se caracteriza como um espaço público, mas sim como uma entidade particular e filantrópica mantida pelo Centro Espírita “O Caminho da Verdade”.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela ilegitimidade da ação. Entendeu que a conduta questionada não se tratou da participação do candidato em inauguração de obra pública, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Na última sexta-feira, dia 18, a Justiça também se manifestou contrária em outra ação envolvendo as mesmas partes. Reinaldinho e Lelo Pagani sustentavam que Mário Pardini visitou o prédio da Pinacoteca durante a campanha eleitoral, o que configuraria vantagem ilícita e proibida pela legislação eleitoral. Mas a visita ocorreu no mês de junho, ou seja, antes do período eleitoral.
“No presente caso, após asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, restou certo que a conduta praticada pelo candidato Mário Eduardo Pardini Affonseca, consistente na visita ao Núcleo Assistencial Joanna de Ângelis, localizado no Município de Botucatu, o qual se constitui em instituição sem fins lucrativos destinada à realização de projetos de cunho educacional, social e cultural, não se moldou a nenhuma das categorias de ilícitos previstas na legislação aplicável, e nem tampouco se vislumbrou abuso de poder econômico ou político”, diz parte da sentença proferida nesta segunda-feira pelo Juiz Dr. Josias Martins de Almeida Junior.
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