Justiça extingue ações de cassação contra Reinaldinho

Política
Justiça extingue ações de cassação contra Reinaldinho 09 junho 2013

O vereador do PR, Reinaldo Mendonça Moreira – Reinaldinho (foto) ganhou todas as três ações movidas contra ele pelo Partido Social Democrático (PSD) de Botucatu, através de seu presidente Edson da Silva Xavier, o Dil, de crime eleitoral e cassação de mandato para que o vereador Abelardo Wanderlino da Costa Neto assumisse sua cadeira na Câmara Municipal.

As ações foram impetradas em razão de o vereador ter sido acusado de estar fazendo boca de urna e o promotor de Justiça Eleitoral Marcos José de Freitas Corvino propôs uma multa que foi aceita pela assessoria jurídica do vereador para que o processo fosse encerrado.

Entretanto, logo após o resultado das eleições, a assessoria jurídica do PSD entrou com a primeira ação buscando a impugnação do mandato eletivo do vereador eleito com 2.750 votos. O juiz eleitoral da Comarca, Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca, analisou o processo e entendeu que não cabia a cassação de mandato e extinguiu a ação por litigância de má fé e demanda infundada.

Ainda antes da diplomação dos vereadores eleitos, o PSD entrou com uma nova ação na Justiça Eleitoral desta feita, pedindo a investigação judicial eleitoral contra Reinaldinho. O juiz sob o argumento de que o processo havia sido analisado e não continha fatos novos, extinguiu a segunda ação sem resolução de mérito baseado nos mesmos argumentos (litigância de má fé e demanda infundada) e aplicou uma multa ao partido no valor de R$ 159,62.

Logo após a diplomação uma terceira ação foi impetrada pleiteando a cadeira do vereador, desta feita no Tribunal Regional Eleitoral (TER), que não só manteve a decisão do juiz eleitoral de Botucatu que havia extinguido as duas primeiras ações como também aplicou multa de R$ 1.000,00 ao partido. A decisão foi unânime dos dois juízes e quatro desembargadores.

“Autor (PSD) procedeu de modo temerário e provocou incidentes infundados ao ajuizar duas ações ambas extintas sem resolução de mérito, basicamente pelos mesmos motivos fundamentados e falta de razoabilidade das alegações infundadas”, diz um dos trechos finais que fundamentou a decisão.

Desde que o processo foi iniciado o vereador Reinaldinho preferiu não se manifestar sobre o assunto, para que sua defesa fosse feita pela assessoria jurídica. “Me mantive calado o tempo todo, pois tinha a certeza, como cristão, de que a Justiça iria prevalecer. Não existiam argumentos que pudessem fazer com que eu perdesse meu mandato. Fico feliz em ver que a verdade prevaleceu”, disse o vereador.

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