Justiça Eleitoral indefere candidatura do PSOL a prefeito em Botucatu

Política
Justiça Eleitoral indefere candidatura do PSOL a prefeito em Botucatu 27 agosto 2016

 

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Daniel de Carvalho e Gustavo Bilo tiveram candidaturas indeferidas por falta de documentação segundo a Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral continua rigorosa. Neste sábado, 27, as candidaturas de Daniel de Carvalho e Gustavo Bilo a prefeito e vice, ambas pelo PSOL, foram indeferidas em decisão do Juiz Eleitoral da 26ª Zona Dr. Josias Martins de Almeida Junior.

Não houve impugnação, porém, não foram preenchidas todas as condições legais para os registros pleiteados pelo PSOL. Segundo diz a sentença, os pedidos não vieram instruídos com a documentação exigida pela legislação, conforme disposto no artigo 27 da resolução TSE nº23.455/2015.

O indeferimento atinge tanto o candidato a prefeito Daniel de Carvalho, como o candidato a vice Gustavo Bilo, ou seja, toda a chapa do PSOL. A decisão consta no site do TSE, sendo que o teor está no endereço do TER/SP.

“Nós do PSOL queremos deixar claro que não é nada com relação a ficha suja ou corrupção e sim por conta de apenas um documento. Falta a certidão de 2 ª Instancia do TJ/SP que só pode ser tirada lá em São Paulo. Vamos segunda-feira até o Tribunal e pegar esse documento para entregar. De posse dele, vamos entrar com um pedido de reconsideração para a Justiça Eleitoral. Estamos no prazo para a defesa, pois ainda não foi publicado no Diário Oficial. Estamos com a consciência tranquila, panfletando, já estivemos neste sábado em Rubião Junior, Praça do Bosque, Cohab, ou seja, continuamos trabalhando e vamos resolver isso”, disse o candidato a prefeito Daniel de Carvalho ao Acontece Botucatu.

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Juiz eleitoral Dr. Josias Martins de Almeida Junior: Sentença foi publicada neste sábado

Diz o trecho final da sentença publicada neste sábado: “ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de DANIEL DE CARVALHO, para concorrer ao cargo de Prefeito.

ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de GUSTAVO HENRIQUE PASSERINO ALVES, para concorrer ao cargo de Vice-prefeito.

Por fim, INDEFIRO o registro da chapa majoritária constituída pelos candidatos DANIEL DE CARVALHO e GUSTAVO HENRIQUE PASSERINO ALVES.

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