Justiça Eleitoral indefere anulação de votos do vereador Reinaldinho

Política
Justiça Eleitoral indefere anulação de votos do vereador Reinaldinho 23 novembro 2012

A Justiça Eleitoral de Botucatu indeferiu a ação impetrada pelo Partido Social Democrata (PSD) de Botucatu, através do seu presidente Edson da Silva Xavier, o Dil, que pleiteava a anulação dos votos obtidos pelo vereador do PR, Reinaldo Mendonça Moreira – o Reinaldinho (foto). O candidato do PR foi o mais votado para a próxima legislatura com 2.750 votos.

O pedido do partido foi analisado pelo promotor da Justiça Eleitoral, Marcos José de Freitas Corvino que achou improcedente e indeferiu a ação e o documento foi encaminhado ao juiz Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca, que manteve o parecer do promotor colocando que o pedido não encontra respaldo jurídico. Se achar conveniente, o PSD poderá impetrar um recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Na ação indeferida o argumento do PSD é que Reinaldinho foi multado em R$ 34.050,00, por ter sido flagrado pelo chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Botucatu, Igor Inácio, fazendo boca de urna jogando panfletos (santinhos) de sua candidatura na rua, o que caracterizaria crime eleitoral. Essa multa estipulada em audiência pelo promotor de Justiça, Marcos Corvino, foi homologada pelo juiz eleitoral da Comarca, Alfredo Fonseca e dividida em 10 parcelas iguais de R$ 3.405,00 que serão destinadas ? Casa das Meninas Amando de Barros.

O advogado do PSD, Carlos Roberto de Souza, entendeu que a multa estipulada contra Reinaldinho comprova que o flagrante de crime eleitoral existiu e, por isso, entrou com essa ação para que os votos que obteve sejam considerados nulos. Com isso abriria uma vaga na Câmara que seria ocupada pelo suplente, Abelardo da Costa Neto, do PSD, que obteve 1.104 votos.

Outro argumento inserido na ação por Carlos Souza lembra que em outras cidades candidatos que praticaram crime eleitoral semelhante foram punidos com a anulação dos votos, sendo assim Reinadinho não poderia assumir o mandato que se inicia em janeiro do ano que vem.

{n}Tico Motorista{/n}

Além de Reinaldinho, o candidato Jocelino Aparecido Pinto Nunes, o Tico Motorista (PSC), que não se elegeu e foi flagrado cometendo crime eleitoral (boca de urna), também terá que pagar uma multa estipulada pelo promotor de Justiça em R$ de 11.350,00, dividida em dez parcelas iguais de R$ 1.135,00 para a Casa dos Meninos. Para ambos os casos, a primeira prestação vence dia 26 de novembro de 2012 e a última, dia 26 de agosto de 2013. As duas multas somadas totalizam R$ 45.400,00.

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