Justiça condena João Cury em 2ª instância por contratação de shows em Botucatu

Política
Justiça condena João Cury em 2ª instância por contratação de shows em Botucatu 07 outubro 2021

João Cury

A Justiça de São Paulo condenou em segunda instância do ex-prefeito de Botucatu João Cury Neto e da empresa Orleans e Carbonari Eventos LTDA. O processo é resultado de uma ação do Ministério Publico que investigou a contratação de shows para as comemorações dos 160 anos de Botucatu em 2015.

A sentença estabelece perda de direitos políticos por oito anos, bem como multa de R$ 225 mil aos cofres públicos ao ex-prefeito, e multa de R$ 450 mil à empresa Orleans e Carbonari Eventos LTDA, além da devolução do valor obtido com a contratação dos show, equivalente a R$ 225 mil, em conjunto com o ex-prefeito.

Em 2015 a empresa Orleans e Carbonari Eventos LTDA foi a responsável pela contratação dos shows dos artistas Fábio Júnior, Hugo e Tiago, Amanda Ferrari e Gustavo Lima, recebendo o valor de R$ 600 mil. Segundo entendimento da Justiça, não houve licitação para tal contratação, o que caracterizou improbidade administrativa.

“Em primeiro momento, é possível constatar que a Prefeitura foi procurada pela empresa e não houve prévia publicação, pela municipalidade, de qualquer instrumento convocatório demonstrando interesse na contratação de apresentações artísticas para o aniversário da cidade. Muito menos da específica pretensão das performances oferecidas, ou sequer dos artistas pretendidos. Além disso, a carta proposta vem desacompanhada de qualquer demonstrativo que permita compreender o montante destinado a cada artista e o quanto do orçamento seria devido à própria empresa contratada pela prestação dos serviços. O montante proposto é, nessa perspectiva, absolutamente aleatório”, diz trecho da sentença, que pode ser lida na íntegra no link abaixo.

O Acontece Botucatu entrou em contato com o ex-prefeito João Cury. Por meio de seu advogado de defesa, Ézio Fusco Júnior, foi enviada uma nota, veja o texto na íntegra:

“Por decisão proferida pela 7a. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi dado provimento à apelação do Ministério Público para reformar a sentença proferida pelo Juiz da 1a Vara Cível de Botucatu e julgar procedente a ação de improbidade administrativa movida em relação ao João Cury Neto e à empresa Orleans e Carbonari Eventos Ltda., por dispensa de licitação na contratação de artistas/cantores nas festividades de aniversário da cidade no ano de 2.015.

Ocorre que essa decisão colide com julgamento anterior proferido pelo mesmo Tribunal de Justiça que inocentou o ex-prefeito e a mesma empresa pela contratação de artistas para apresentação no aniversário da cidade de 2.016, quando a contratação ocorreu da mesma forma, e que, inclusive, já transitou em julgado, ou seja, não havendo mais possibilidade de modificação da decisão.

E como o Tribunal de Contas considerou legais as contratações, com dispensa de licitação autorizada pelo artigo 25, inciso III, da Lei de Licitações (Lei n. 8666/93), serão interpostos Embargos de Declaração e, caso necessário, Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça para restabelecimento da sentença proferida em primeira instância, que julgou improcedente a ação e inocentou o ex-prefeito João Cury.

Convém ressaltar que, ao reformar a sentença, o Tribunal deixou expresso que “não há demonstração de conluio do ex-prefeito ou de direcionamento de parte da vantagem patrimonial em seu favor” (trecho do acórdão), mas considerou apenas que houve interpretação errônea do dispositivo legal que dispensa licitação na contratação de artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública. O que houve, portanto, foi apenas uma interpretação legal diversa.

Dessa forma, como o Tribunal de Contas não fez ressalvas à forma de contratação dos artistas, aprovando, sem ressalvas, as contas do ex-prefeito João Cury, e como este já obteve, em caso análogo, sentença favorável, creio que a decisão agora proferida não subsistirá frente a um novo recurso.”

Leia a decisão completa aqui.

 

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