Juiz indefere pela 2ª vez ação da anulação dos votos de vereador

Política
Juiz indefere pela 2ª vez ação da anulação dos votos de vereador 13 dezembro 2012

Numa análise bastante rápida o juiz eleitoral de Botucatu Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca, pela segunda vez consecutiva indeferiu nesta quinta-feira (13) a ação protocolada na quarta-feira (12) pelo advogado Carlos Roberto de Souza no Cartório Eleitoral da Comarca, com o propósito de anular os 2.750 votos obtidos pelo vereador do PR, Reinaldo Mendonça Moreira, o Reinaldinho. No mês passado outra ação com o pedido de anulação dos votos já havia sido indeferida.

Agora o advogado pretende entrar com recurso contra decisão do magistrado no Tribunal Regional Eleitoral (TER). Para o defensor o juiz de Botucatu, dificilmente iria mudar sua decisão, já que entendeu que o crime cometido não foi o suficiente para terminar em anulação dos votos ou cassação de mandato.

“Como o senhor juiz já havia indeferido a primeira ação não tínhamos a perspectiva de ganhar a causa em Botucatu. Queríamos que o mérito fosse julgado para podermos acionar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e é esse será o próximo passo que iremos dar”, garantiu o advogado.

O advogado argumenta que o vereador, em questão foi multado em R$ 34.050,00, por ter sido flagrado pelo chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Botucatu, Igor Inácio, fazendo boca de urna jogando panfletos (santinhos) de sua candidatura na rua, nas eleições de outubro deste ano. “A multa é a maior prova de que houve crime eleitoral”, diz.

Na hipótese de o Reinaldinho perder o mandato, sua cadeira do Legislativo seria assumida por Abelardo Wanderlino da Costa Neto, do PSD, que obteve 1.104 votos e ficou na suplência. “Essa decisão mostra que se numa próxima eleição alguém for flagrado fazendo boca de urna, vai poder pagar uma multa para se livrar de uma punição maior”, disparou Abelardo.

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