O Juiz da 26ª Zona Eleitoral Dr. Josias Martins de Almeida Junior, se manifestou na manhã desta quarta-feira, 21, sobre os questionamentos apresentados pela vereadora Rose Ielo quanto aos bebedouros de água da Sabesp que estavam no Cartório Eleitoral. Os aparelhos foram cedidos pela empresa de saneamento para o período de treinamento de mesários na primeira quinzena de setembro, mas a utilização dos mesmos se faz há anos, antes do chamado período eleitoral.
A legisladora questionou via WhatsApp Igor Ignácio, chefe do Cartório Eleitoral de Botucatu, quanto presença dos aparelhos na Justiça Eleitoral, entendendo que tal fato poderia configurar propaganda eleitoral para um determinado candidato a prefeito. Mário Pardini (PSDB) seria o candidato em questão, já que foi Superintendente da Sabesp, tendo se afastado da empresa antes do período eleitoral.
Diante dos fatos, o Juiz Dr. Josias Martins de Almeida Junior interpelou a vereadora para que prestasse esclarecimentos quanto ao que foi dirigido ao Cartório Eleitoral. A vereadora e candidata afirmou que em nenhum momento teve a finalidade de imputar ao Chefe do Cartório Eleitoral local qualquer conduta que pudesse macular sua imparcialidade. Afirmou que apenas pretendeu orientar o Cartório Eleitoral sobre eventual propaganda eleitoral irregular feita pela Sabesp ao fazer a cessão de aparelho de água com o respectivo logotipo.
“Por proêmio, o texto encaminhado pela candidata ao Chefe do Cartório Eleitoral é no mínimo deselegante, uma vez que perturba o sossego dos cidadãos e eleitores no que tange a conduta imparcial e transparente da Justiça Eleitoral”, diz um trecho da sentença proferida pelo Juiz.
A sentença diz ainda que a Justiça Eleitoral possui sua Corregedoria Permanente, que nesta eleição é exercida por este magistrado, de modo que qualquer questão sobre o proceder da Justiça Eleitoral deve ser dirimida pela via adequada e não por mensagem celular, ainda mais quando os comentários são fantasiosos e com margem a dupla interpretação.
Foi citado ainda que a justiça Eleitoral solicita há mais de 10 anos os serviços as Sabesp, que faz o abastecimento de água no município. O fato se repetiu durante o treinamento dos mesários nas últimas semanas. Por termina o Juiz Dr. Josias Martins de Almeida Junior com a sentença.
“Assim, a reclamação, advertência ou qualquer outro nome que se queira dar ao texto encaminhado pela candidata, além de péssimo gosto, traz em si, apenas o seu descontentamento pessoal. Aliás, dizer que a água fornecida pela Sabesp aos mesários, pessoas que prestam serviços voluntários para a Justiça Eleitoral, é a mesma da torneira, por si só, já traduz a seriedade que deve ser dada aos comentários feitos pela candidata. Com efeito, após análise das explicações prestadas pela candidata, em que pese o comentário nada republicano, este Juízo entende que não houve dolo em suas afirmações, mas apenas “animus narrandi e criticandi”, o que afasta a caracterização de crime. Ante o exposto, determino o arquivamento do presente expediente. Ciência ao MP e a representada”
Compartilhe esta notícia