O juiz da 26ª zona eleitoral da Comarca que agrega os municípios de Botucatu, Pardinho e Itatinga, está buscando pessoas que estejam interessadas em trabalhar como mesárias nas eleições. A inscrição pode ser feita por meio de formulário específico disponível no site do TRE na internet (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/mesario/ficha-de-inscricao) ou, pessoalmente, em seu cartório eleitoral. O nome passará a fazer parte da listagem de mesários e, quando houver necessidade, será convocado.
Todo eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser mesário. No dia da eleição, é ele que fica na Seção Eleitoral do início ao fim da votação, organizando os trabalhos. O mesário recebe o eleitor, colhe e confere sua assinatura no caderno de votação e libera a urna eletrônica para que o eleitor possa exercer o seu direito e dever de votar. Também é o mesário que garante o sigilo do voto e a tranquilidade no ambiente de votação e zela pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo, sendo autoridade máxima dentro da seção eleitoral.
O serviço prestado não é remunerado, entretanto o eleitor, além de contribuir com a democracia, tem uma série de vantagens como dois dias de folga para cada dia trabalhado como mesário; dois dias de folga para cada dia de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral; certificado de serviços prestados ? Justiça Eleitoral; auxílio-alimentação; preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital); utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar, desde que a instituição de ensino superior a que pertence o mesário tenha firmado convênio com o TRE-SP, elenca Tedeschi.
De acordo com o juiz, não, podem ser mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencerem ao serviço eleitoral; os eleitores menores de 18 anos; ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Guardas Civis Municipais, mesmo que a título de mesário voluntário (conforme Ofício-Circular TRE/SP n.º 3.825/10).
Compartilhe esta notícia