Juiz da Comarca define normas para fiscais nas eleições

Política
Juiz da Comarca define normas para fiscais nas eleições 24 setembro 2012

Através de Igor Ignácio, chefe de Cartório Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral, que agrega as cidades de Botucatu, Itatinga e Pardinho, o juiz eleitoral da Comarca, Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca (foto), está convocando representantes das coligações que concorrem ? s eleições deste ano para apresentar as normas para o trabalho dos fiscais nos locais de votação, nas mesas receptoras.

O magistrado reitera as disposições da Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.372/2011 acerca do direito de fiscalização das mesas receptoras por parte dos partidos políticos ou coligações participantes do pleito municipal que se aproxima.

“Conforme determina a legislação eleitoral, é permitido a cada partido político ou coligação nomear dois delegados para o Município, bem como dois fiscais para cada mesa receptora. Saliento que a função de fiscal ou delegado de partido político ou coligação não deve ser exercida por pessoa menor de 18 anos ou por pessoa devidamente nomeada por este juiz eleitoral para compor mesa receptora”, explanou Fonseca.

No que tange ? s credenciais de delegados e fiscais, o magistrado esclarece que essas deverão ser expedidas exclusivamente pelos respectivos partidos ou coligações, não cabendo a ele (juiz) qualquer responsabilidade quanto ? feitura de tais documentos.

“Em que pese ser de exclusiva responsabilidade dos partidos e coligações a emissão das referidas credenciais, caberá ao presidente do partido político, ao representante da coligação ou outra pessoa por ele indicada encaminhar ao juízo eleitoral, impreterivelmente, até o dia 04 de outubro, a listagem contendo os nomes das pessoas autorizadas a expedir as mencionadas credenciais, sendo que tal comunicação será devidamente protocolizada e arquivada em cartório para as consultas pertinentes”, explica o juiz da 6ª Zona Eleitoral.

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
ABC mobile
Oferecimento