Juiz alerta sobre as pesquisas nas eleições

Política
Juiz alerta sobre as pesquisas nas eleições 25 março 2014

O juiz eleitoral da Comarca de Botucatu, Luiz Antônio Tedeschi, que também agrega os municípios de Pardinho e Itatinga, através do Tribunal Superior Eleitoral, está informando a novidade que será inserida nas eleições gerais de outubro, em relação a eleições anteriores: proibição de realização de enquetes no período de campanha eleitoral, até então permitida pela legislação eleitoral.

Dessa forma, a pesquisa de opinião pública que não obedeça ? s regras contidas na Lei das Eleições (9.504/97) e na Resolução TSE 23.400, que trata das pesquisas eleitorais nas Eleições 2014, está proibida. Como ocorria em pleitos anteriores, toda pesquisa realizada só pode ter seus resultados divulgados com prévio registro das informações obtidas no site da Justiça Eleitoral competente. Assim, pesquisas sobre eleições estaduais (deputados, senador e governador) devem ser registradas nos sites dos TREs, e sobre eleições presidenciais, no site do TSE.

Outra recomendação de Tedeschi versa sobre o cadastro da Justiça Eleitoral que não pode sofrer alterações após 7 de maio, último dia para o eleitor requerer sua inscrição eleitoral ou atualizar seu cadastro em virtude de transferência de domicílio ou mudança de endereço dentro do mesmo município, entre outros. A Justiça Eleitoral aconselha que as pessoas já comecem a procurar o cartório eleitoral para evitar as filas que se formam no prazo final do alistamento eleitoral, em maio.

A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida também tem até essa data para solicitar a transferência do local de votação para uma seção eleitoral especial. Essas seções não possuem escadas e toda zona eleitoral possui ao menos uma. Idosos com dificuldade de locomoção também podem transferir seu título para uma seção especial, pois ela não é exclusiva de eleitores com deficiência.

Como o voto é obrigatório entre 18 e 70 anos, quem não estiver devidamente inscrito na Justiça Eleitoral perde alguns direitos como cidadão. Entre eles, o direito ? emissão ou renovação de passaporte, ? emissão do CPF, ? matrícula em colégios e faculdades e ? inscrição em concurso público. Além disso, para trabalhar, o cidadão tem que apresentar o título de eleitor. Portanto, é imprescindível atentar ao prazo para conseguir obter o documento.

Quem já é eleitor, mas está em débito com a Justiça Eleitoral por algum motivo também deve procurar o cartório eleitoral até o dia 7 de maio para regularizar sua situação, pois em alguns casos o título é cancelado. Com isso, a pessoa fica impedida de obter a Certidão de Quitação Eleitoral, documento que comprova a regularidade junto ? Justiça Eleitoral, e de votar em outubro.

Aquele que completa 16 anos antes do dia 5 de outubro pode votar nas eleições gerais deste ano. Para isso, deve requerer também seu título de eleitor até o dia 7 de maio no cartório eleitoral de seu domicílio.
Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral munido de documento de identidade, comprovante de endereço recente e comprovante de quitação militar para homens entre 18 e 45 anos. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para o alistamento porque não contêm nacionalidade/naturalidade e filiação, respectivamente. No caso de transferência, o eleitor deve levar o título de eleitor, documento de identificação e comprovante de residência recente.

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
ABC mobile
Oferecimento