O Ex-Prefeito de Botucatu João Cury Neto conseguiu nesta sexta-feira, dia 30, um efeito suspensivo que lhe permite continuar com sua candidatura a Deputado Federal pelo MDB. A decisão foi proferida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
No dia 12 de setembro o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) indeferiu o registro de sua candidatura após um pedido de impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral, como foi divulgado aqui.
O TRE citava um processo, resultado de uma ação do Ministério Público, que investigou a contratação de shows para as comemorações dos 160 anos de Botucatu em 2015. Em primeira instância a ação foi julgada improcedente, mas o MP recorreu e a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP).
A Justiça cita que não houve dolo. João Cury disse em entrevistas que o erro no caso era da empresa responsável pelos shows e contratação dos artistas para a festa, pois ela não declarou despesas como alimentação, transporte e estadia de artistas do show de aniversário. Colocou também que ele foi responsabilizado por ser o ordenador, no caso o Prefeito, mas que a empresa contratada reconhecia o equívoco na prestação das contas.
Após assentar que a medida então pleiteada equivaleria, na prática, à concessão de efeito suspensivo, a qual, como relatado, já havia sido por este Relator indeferida, tive por conveniente abrir vista dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para, assim desejando, manifestar-se acerca do pedido de suspensão dos efeitos da condenação do ora requerente e da possibilidade de realização de acordo (o que, até o momento, não ocorreu). Finalmente, consigno que, na data de hoje, por meio da Petição n. 00873021/2022 (fls. 256/264), o requerente faz juntar aos autos cópia do acordo de não persecução cível firmado entre os réus da subjacente ação civil pública e o Ministério Público do Estado de São Paulo (convém ressaltar que, nas cláusulas do ajuste, estão previstos o ressarcimento integral do dano causado ao erário e o pagamento de multa civil em favor do Município de Botucatu/SP), diz trecho do relatório do Ministro do STJ Sérgio Kukina.