No último domingo, 02, o candidato a prefeito em Itatinga, Ailton Faria do PSDB obteve 4.583 votos, mas não pode ser considerado vencedor, pois enfrenta o indeferimento de sua candidatura na Justiça Eleitoral, sentença de primeira instância confirmada pelo TRE e que será julgada pelo TSE. Mas o segundo colocado, o atual prefeito Paulo Apolo (PV), também não pode comemorar o pleito com seus 3.214 votos.
A situação é confusa, mas o Acontece Botucatu explicará, aos olhos da Justiça Eleitoral, o real cenário político de Itatinga. O que se tem certeza até o momento, é que não haverá diplomação de Paulo Apolo em nenhuma hipótese, segundo entendimento da Justiça Eleitoral (entenda abaixo).
Ailton Fernandes de Faria teve sua candidatura indeferida pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral por ter tido suas contas rejeitadas quando prefeito nos anos de 2011 e 2012. O candidato pelo PSDB recorreu, sendo que o TRE-SP confirmou o indeferimento. Faria recorreu ao TSE, que ainda não analisou o processo.
A matéria está com o Ministro Luiz Fux, relator da ação no TSE. Ele deve preparar um relatório que será julgado no órgão. A partir daí surgem duas situações, ou melhor, duas probabilidades com a eleição a prefeito de Itatinga.
Primeira situação: Se confirmado o indeferimento da candidatura de Aílton Faria pelo TSE, nova eleição deve ocorrer. Ela será regulamentada nesse caso pelo TRE-SP, que irá definir as regras, registros, período de campanha, entre outros aspectos. Tudo vai depender do que for julgado. O TRE-SP que irá editar uma nova resolução para nova votação em Itatinga.
Segunda situação: Se o TSE acatar a defesa e deferir a candidatura de Ailton Faria, a Junta Eleitoral se reúne novamente no Juízo da 26ª ZE em Botucatu, analisa o caso, e o proclama como prefeito eleito de Itatinga.
Por qual motivo Paulo Apolo não assume?
A legislação eleitoral, antes da reforma política, dizia que haveria novas eleições se o candidato indeferido vencesse o pleito por 50% mais 1. Já com a mini-reforma, novas eleições são convocadas, independentemente da porcentagem do candidato indeferido que saiu vitorioso no voto, como se observa no artigo 224, §3º da lei 13165/2015.
“Art. 224 – Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
§3º – A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).
Seja qual for a situação, o caso pode se arrastar por meses e uma definição pode ocorrer apenas em 2017. “Se o caso se arrastar até o ano que vem, quem assume é o presidente da Câmara Municipal na próxima legislatura. Essa figura ficará no cargo até uma definição, seja pelo deferimento da candidatura de Ailton Faria, seja por nova eleição. O certo é que o segundo colocado, o atual prefeito Paulo Apolo, não assume, somente no caso de novas eleições e ele for o vencedor”, disse ao Acontece Botucatu Igor Ignácio, chefe do Cartório Eleitoral de Botucatu.
Em e-mail enviado à redação do Acontece Botucatu, o advogado de Paulo Apolo, Marcelo Gurjão Silveira Aith, do escritório Aith Advocacia, contesta a hipótese de novas eleições.
“Apesar de ainda não estar julgada definitivamente a impugnação, uma vez que ainda resta a última instância da Justiça Eleitoral, até o presente momento o candidato eleito é o Paulo Apolo”, afirma.
“Os resultados das eleições do município de Itatinga só poderão ser modificados na hipótese remotíssima do candidato Ailton Fernandes Faria consiga reverter as decisões proferidas em primeira e segunda instância eleitoral, “as quais reconheceram, com tintas fortes, a sua inelegibilidade com fulcro no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90”, coloca Marcelo Aith.
Mas a junta eleitoral, em reunião na noite de 02 de outubro, colocou às 19h40 em ata, a situação pendente em Itatinga.
“Constatou-se que o candidato Ailton Fernandes Faria, que concorreu ao cargo majoritário com registro indeferido e recurso pendente de julgamento, cuja votação nominal é superior à do candidato indicado como eleito no Relatório Resultado da Totalização. Assim sendo, incide a hipótese do artigo 167, inciso II, da Resolução TSE n. 23.456/2015 que impede a proclamação dos eleitos até o trânsito em julgado. Por isso, considerando o disposto no artigo 198, caput, do Código Eleitoral, bem como a data limite estabelecida pelo Calendário Eleitoral para proclamação dos candidatos eleitos(Resolução TSE n. 23.450/2015), esta Junta Eleitoral divulga, para conhecimento dos interessados, que no dia 1º de novembro de 2016, será feita nova verificação acerca da situação jurídica do candidato que concorreu indeferido com recurso pendente de julgamento” diz a Ata assinada pelo Juiz Presidente da Junta Eleitoral, Dr. Josias Martins de Almeida Junior.
A assessoria de Ailton Faria já havia se pronunciado antes da votação do último domingo. “Ailton Fernandes de Faria pôde ser candidato e pode sim assumir pelo voto. O recurso especial foi interposto pelo candidato no dia 16 de setembro, ou seja, 3 dias após ser indeferida sua assinatura sob o número de protocolo 407.655/2016”, disse comunicado.
A diplomação dos eleitos na 26ª ZE (Botucatu, Itatinga e Pardinho) ocorrerá no dia 19 de dezembro, em cerimônia que será realizada no anfiteatro da FCA/Unesp. No caso de Itatinga, apenas os vereadores serão diplomados.
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