O vereador Nilton César Andrade, o Nenê, que se desfiliou do PSB e se filou ao PT, ganhou o direito de apresentar sua defesa na ação impetrada no Tribunal Regional Eleitoral pelo PSB, sob alegação de que o parlamentar teria deixado o partido sem um justo motivo e pleiteia sua cadeira na Câmara Municipal.
A decisão do juiz relator Flávio Yarshell, em conceder o direito de defesa ao vereador petista, saiu publicada na edição da última terça-feira, 8 de novembro, do Diário Oficial do Estado (DOE). Esperava esta decisão (do juiz) e agora irei colher documentos para fazer minha defesa e justificar minha decisão de deixar o PSB, explicou Nenê.
{n}Conheça a íntegra da decisão:{/n}
Indefiro o pedido de medida liminar, não se justificando a supressão da garantia constitucional do contraditório, por não se vislumbrar risco de ineficácia da medida pelo decurso do tempo necessário; quando menos, para que se dê ao demandado oportunidade de regular defesa, que poderá ampliar o objeto do conhecimento e propiciar decisão mais segura.
Além disso, trata-se de provimento tipicamente constitutivo e a antecipação de sua eficácia prática poderá levar a situação irreversível que, nos termos do parágrafo 2º do art. 273, deve ser evitada, não sendo o caso de desconsiderar referido limite a pretexto de se invocar os princípios de proporcionalidade e de razoabilidade. Ademais, dentre os valores postos em confronto afigura-se mais prudente preservar o status quo vigente até que, de forma mais segura, se possa avaliar os fatos postos nos autos.
Expeça-se Carta de Ordem para citação dos requeridos, para que apresentem resposta no prazo de cinco (5) dias contados do ato, com advertência expressa de que, em caso de revelia, serão considerados verdadeiros os fatos afirmados na inicial, nos termos do art. 4º da Resolução nº 22.610 do TSE.
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