Em votação Carmoni mantém mandato na Câmara Municipal

Política
Em votação Carmoni mantém  mandato na Câmara Municipal 27 junho 2014

Fotos: Valéria Cuter

 

Em sessão especial de julgamento ocorrida na tarde desta sexta-feira (27) o vereador do PSDB Fernando Aparecido Carmoni foi absolvido do processo de cassação de seu mandato que vinha se arrastando desde abril. A Comissão Processante (CP) integrada por três parlamentares escolhidos por sorteio para analisar o caso divergiu e deu pareceres diferentes ao caso.

Enquanto o relator Izaias Colino (PSDB) que é advogado, salientou ter feito uma análise técnica do processo e entendeu que Carmoni deveria perder o mandato, Reinaldo Mendonça Moreira – Reinaldinho (PR) e Valmir Reis (PPS) tiveram posicionamento contrário, ou seja, que não deveria haver perda de mandato. Para continuar exercendo o trabalho legislativo Carmoni teria que conseguir 2/3 dos votos favoráveis à sua permanência, ou seja, ter pelo menos dois votos dos 10 possíveis. Placar foi de seis votos contra a cassação e quatro favoráveis.

Votaram pela cassação do mandato, além do relator Izaias Colino (PSDB), os três vereadores do PT, Rose Ielo, Carlos Trigo e Lelo Pagani. Já pela absolvição ficaram Reinaldinho, Valmir Reis, André Rogério Barbosa – Curumim (PSDB),  Luiz Fontes – Fontão (PSDB), João Elias (SDD) e Ednei Carreira (PSB). Por ser réu no processo, Carmoni não participou da votação.

Após a votação muitas pessoas que acompanharam os trabalhos do plenário, contestaram o resultado e não pouparam críticas aos vereadores, com palavras de ordem e cartazes. Uma mulher foi detida em flagrante pela Guarda Civil Municipal (GCM),  a pedido do vereador Reinaldinho, que alegou ter sido ofendido.

 

O caso

Carmoni foi condenado pela 3ª Vara Federal de Bauru, que suspendeu seus direitos políticos. No dia 2 de abril, a Câmara de Botucatu recebeu ofício da Justiça Eleitoral informando sobre decisão condenatória em processo crime, proferida pela 3ª Vara Federal de Bauru, por apropriação indébita previdenciária.

Segundo os autos, ele recolheu o valor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de funcionários de sua antiga gráfica, mas não pagou o imposto. Ao todo, ele teria deixado de recolher R$ 154.533,39 em valores atualizados até 2013. O Legislativo instaurou Comissão Processante contra o vereador para decidir sobre cassação de seu mandato.

No dia 19 de maio, ele entregou à Justiça Eleitoral comprovante de pagamento da multa aplicada a ele na sentença criminal de cinco salários mínimos o que, segundo o Cartório Eleitoral, teria restabelecido seu direito ao voto, mas mantido a sua inelegibilidade por 8 anos.

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