No Brasil, a escolha dos representantes para o poder Executivo, cargos como os de presidente da República, governador é feita pelo sistema majoritário, baseado em uma conta simples: quem tiver mais votos ganha. Assim também é o processo para eleição de senador.
Entretanto, nas eleições para deputado federal, estadual, distrital, no entanto, o sistema é o proporcional, uma forma de escolha que possibilita a eleição de um candidato com poucos votos, enquanto um nome bem votado pode ficar fora do parlamento. Abaixo alguns questionamentos que frequentemente geram dúvidas no eleitor.
Em quem o eleitor vota?
Cada eleitor vota em um candidato a deputado federal e outro a deputado estadual (ou distrital, se morar no Distrito Federal). Os deputados eleitos não são necessariamente os que têm mais votos, já que a definição passa pelo cálculo de dois números: o quociente partidário e o eleitoral.
Como se calcula quem ganha as eleições?
Primeiro, o total de votos válidos dos eleitores é dividido pelo número de vagas. Este é o chamado quociente eleitoral – ou seja, quanto cada partido ou coligação precisaria de votos para eleger um deputado. Por exemplo: em um estado com dois milhões de votos válidos e vinte vagas para a Assembleia Legislativa, o quociente eleitoral será de 100 mil.
Depois, os votos de cada partido ou coligação são divididos pelo quociente eleitoral. Se, no mesmo estado hipotético acima, um partido tiver 400 mil votos, ele irá eleger quatro deputados. Por fim, os quatro deputados mais bem votados do partido ou coligação serão eleitos.
Este sistema causa distorções?
Sim, pois candidatos com muitos votos podem não ser eleitos. Outros, com poucos votos, podem ganhar uma vaga. Na última eleição, a hoje presidenciável Luciana Genro (PSOL) recebeu 129,5 mil votos para deputado federal pelo Rio Grande do Sul, sendo a oitava mais votada no estado. Genro não conseguiu um lugar entre os 31 deputados do estado, no entanto, e se tornou a candidata mais bem votada do País a não obter uma vaga. Isso ocorreu porque o PSOL não conseguiu atingir o quociente eleitoral do estado, e ficou sem vagas.
Também em 2010, Jean Wyllys foi beneficiado pelo mesmo sistema que prejudicou sua colega de partido. Com 13 mil votos, Wyllys se tornou o deputado federal eleito com a menor proporção de votos do País. O psolista ganhou uma vaga na Câmara graças à votação do seu colega Chico Alencar (PSOL-RJ), que teve 240 mil apoiadores. Com os votos de Alencar, Wyllys e outros, o PSOL-RJ teve direito a duas vagas na Câmara. Como Wyllys foi o segundo mais votado do partido, teve direito a essa vaga.
O que é um puxador de votos?
É um deputado que ajuda a eleger outros do seu partido com uma grande votação. Tiririca (PR-SP), por exemplo, recebeu 1,3 milhão de votos na última eleição, um valor bem acima do necessário para ser eleito. Com isso, conseguiu levar à Câmara mais três candidatos de sua coligação.
O efeito dos puxadores, porém, costuma ser hipervalorizado. Levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) mostra que apenas 35 dos 513 deputados federais foram eleitos somente com seus próprios votos. Isso significa que conta mais o conjunto de votos nos candidatos do partido do que o efeito de grandes puxadores de votos.
O que é o voto em legenda?
É o voto dado a um partido, e não a um candidato. O eleitor pode escolher votar numa legenda e, desta forma, ajudá-la sem escolher um candidato em específico. Este voto conta para o partido, ou coligação, chegar ao quociente eleitoral.
O que é um suplente?
Se um deputado sai do seu cargo, o primeiro candidato mais votado da coligação assume a vaga. Geralmente a saída do cargo ocorre quando um parlamentar assume ministérios, secretarias ou o Executivo. Apenas em 2013, devido à posse de prefeitos e secretários, 17 deputados suplentes assumiram os mandatos na Câmara no início do ano.
Quantos votos um partido precisa para eleger um deputado?
Depende. Este número varia conforme o número de eleitores do estado, o número de vagas, abstenção dos eleitores e votos que foram anulados. Segundo dados do TSE, nas últimas eleições o maior quociente eleitoral foi em São Paulo. Para eleger um deputado federal, o partido ou coligação teve de alcançar 314.909 votos. Para conseguir um deputado estadual, precisou de 230.585 votos. Os menores quocientes em 2010 foram os de Roraima, onde os partidos tiveram de somar 27.837 votos para eleger um deputado federal e 9.370 para eleger um estadual.
Votos nulos e brancos
Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.
Voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Voto nulo é aquele em que o eleitor não se interessou por nenhum candidato e manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Desse modo, quanto maior for a quantidade de votos nulos e brancos, menor será o quociente eleitoral e mais fácil será para o candidato conquistar a vaga. É por esse motivo que muitas vezes um candidato obtém menos votos que outros e é eleito, puxado pela votação expressiva de outro candidato do partido ou pelos votos da legenda. Assim, ao decidir votar nulo ou em branco, é importante que o eleitor esteja consciente dessas implicações.
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