Eleitor tem 60 dias para justificar ausência na votação

Política
Eleitor tem 60 dias para justificar ausência na votação 26 outubro 2014

O eleitor que esteve fora do domicílio eleitoral neste domingo (26) terá até 60 dias para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. O documento pode ser acessado gratuitamente nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TRE) e cartórios eleitorais.

 Para estar em dia com a Justiça Eleitoral, o eleitor que estiver fora do domicílio poderá procurar os postos de justificativa. Os endereços desses postos podem ser encontrados nos sites dos TREs. Nos locais, é só preencher o requerimento e entregá-lo aos mesários.

Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.

Caso o requerimento não seja entregue no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias, a partir desta segunda-feira (27), para levá-lo pessoalmente a qualquer Cartório Eleitoral ou enviá-lo,  via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Nas duas hipóteses, o requerimento deve ser acompanhado de documento comprovando as razões da ausência. Conforme técnicos do TSE, serão aceitos passagens ou atestado médico.

 

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