O eleitor que não votar no dia da eleição – 2 de outubro, no 1º turno, e 30 de outubro, no 2º (se houver) – terá de justificar a ausência à urna para regularizar sua situação eleitoral. Ele tem dois momentos para fazer isso: no próprio dia da eleição, se estiver fora do seu domicílio eleitoral, ou depois, em até 60 dias após cada turno, terminando em 1º e 29/12/2016, respectivamente. Se passar dessas datas, o eleitor fica sujeito a multa.
No próprio dia da eleição, fora do seu domicílio eleitoral, o eleitor pode apresentar o Requerimento de Justificativa (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-requerimento-de-justificativa-eleitoral) preenchido em qualquer seção eleitoral ou nos postos de justificativa, salientando que na 26ª ZE – todas as seções eleitorais receberão justificativas, em Botucatu são 280 seções, Itratinga 42 seções e Partinho 12 seções. Já a partir do dia seguinte, ele pode solicitar via internet (Sistema Justifica – http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/sistema-justifica), anexando, de forma digitalizada,o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros). Também há chance de justificativa via postal ou por escrito em qualquer cartório eleitoral.
O eleitor precisa ficar atento para não incorrer em três ausências consecutivas não justificadas e não quitadas as respectivas multas, pois, nesse caso, o título será cancelado. Quando isso ocorre, o cidadão encontra vários impeditivos na sua vida cotidiana, como a proibição de obter passaporte e empréstimos bancários, fazer inscrição em concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outros.
Eleitor no Exterior:
O eleitor que se encontrar fora do país no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar o cartório de sua zona eleitoral, levando um documento que comprove a saída e o retorno ao país, bem como seus documentos pessoais. Ele pode, também, utilizar o Sistema Justifica e anexar a justificativa.
Quem reside em outro país e já transferiu seu título para o exterior não precisa justificar a ausência nas eleições municipais, pois esse eleitor só vota em eleições presidenciais.
TRE
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