Os interessados em participar já podem se inscrever no programa Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral. Para isso, basta clicar no link http://www.tse.jus.br/eleitor/mesario/programa-mesario-voluntario, que está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção Eleitor – Mesário Voluntário e preencher um cadastro ou comparecer a um cartório eleitoral de sua cidade.
A nomeação dos mesários será feita até 3 de agosto pelo juiz eleitoral do respectivo município, exceto membros das mesas que serão instaladas em estabelecimentos penais e de internação. “O ideal é que o cidadão que deseja se voluntariar realize sua inscrição até a data do fechamento do cadastro eleitoral, 4 de maio, para que, no momento da seleção, a Justiça Eleitoral já tenha todos os seus dados atualizados”, explicou Thayanne Fonseca, coordenadora de Educação e Desenvolvimento do TSE.
Segundo Igor Ignácio, chefe do Cartório Eleitoral em Botucatu, no último pleito, em 2014, foram 360 seções, sendo 5 mesários por seção, o que totalizou 1800 mesários. “Desse número, 80% eram voluntários, ou seja, aproximadamente 1500 pessoas. Nos procuram geralmente servidores públicos, professores, de 18 a 35 anos, mas já tivemos casos curiosos de senhor (as) com mais de 70, que nem eram mais obrigados a votar, e se voluntariaram para serem mesários. Um belo exemplo, colocou.
Em todo o país, 1,3 milhão dos 2,4 milhões de mesários que trabalharam eram voluntários. A participação é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Para exercer a função de mesário são chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, em situação regular com a Justiça Eleitoral e com formação em nível superior.
Funções
Entre as funções que podem ser desenvolvidas pelos mesários no dia da eleição estão as seguintes: presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente. Cabe a eles também organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica, processar justificativas e conduzir, com tranquilidade, os trabalhos de votação.
Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral; bem como eleitores menores de 18 anos.
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