Eleitor já pode se inscrever como Mesário Voluntário das Eleições Municipais de 2016

Política
Eleitor já pode se inscrever como Mesário Voluntário das Eleições Municipais de 2016 01 março 2016

Os interessados em participar já podem se inscrever no programa Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral. Para isso, basta clicar no link http://www.tse.jus.br/eleitor/mesario/programa-mesario-voluntario, que está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção Eleitor – Mesário Voluntário e preencher um cadastro ou comparecer a um cartório eleitoral de sua cidade.

A nomeação dos mesários será feita até 3 de agosto pelo juiz eleitoral do respectivo município, exceto membros das mesas que serão instaladas em estabelecimentos penais e de internação. “O ideal é que o cidadão que deseja se voluntariar realize sua inscrição até a data do fechamento do cadastro eleitoral, 4 de maio, para que, no momento da seleção, a Justiça Eleitoral já tenha todos os seus dados atualizados”, explicou Thayanne Fonseca, coordenadora de Educação e Desenvolvimento do TSE.

Segundo Igor Ignácio, chefe do Cartório Eleitoral em Botucatu, no último pleito, em 2014, foram 360 seções, sendo 5 mesários por seção, o que totalizou 1800 mesários. “Desse número, 80% eram voluntários, ou seja, aproximadamente 1500 pessoas. Nos procuram geralmente servidores públicos, professores, de 18 a 35 anos, mas já tivemos casos curiosos de senhor (as) com mais de 70, que nem eram mais obrigados a votar, e se voluntariaram para serem mesários. Um belo exemplo, colocou.

Em todo o país, 1,3 milhão dos 2,4 milhões de mesários que trabalharam eram voluntários. A participação é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Para exercer a função de mesário são chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, em situação regular com a Justiça Eleitoral e com formação em nível superior.

 

Funções

Entre as funções que podem ser desenvolvidas pelos mesários no dia da eleição estão as seguintes: presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente. Cabe a eles também organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica, processar justificativas e conduzir, com tranquilidade, os trabalhos de votação.

 

Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral; bem como eleitores menores de 18 anos.

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