Contas residenciais devem ser impressas em braile

Política
Contas residenciais devem ser impressas em braile 05 agosto 2014

Agora as contas de água, luz e telefone que forem entregues nas residências do Município deverão dispor de impressão no sistema braile das para auxiliar pessoas com deficiência visual. Essa normativa veio do Projeto de Lei nº  061, elaborado pelos vereadores Antônio Carlos Trigo (PT) e Izaias Colino (PSDB) e aprovado na Câmara Municipal.

De acordo com a propositura fica instituída a obrigatoriedade da impressão no sistema braile das contas de fornecimento dos serviços de energia elétrica, água e telefone, no Município de Botucatu, para pessoas com deficiência visual total, caso estas assim solicitem. Para efeitos desta lei, considera-se deficiência visual a perda ou redução de capacidade visual em ambos os olhos em caráter definitivo, que não possa ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes, tratamento clínico ou cirúrgico.

Os indivíduos com deficiência visual deverão solicitar o envio de conta impressa no método braile de leitura, mediante cadastro feito pela Internet, via telefone ou solicitação por escrito enviada pelos correios para as respectivas empresas concessionárias que exploram esses serviços.  As empresas concessionárias que exploram os serviços de energia elétrica, água e telefone, terão um prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei, para adequação às disposições nela estabelecidas.

Os vereadores justificam o projeto lembrando que “o percentual de pessoas com deficiência visual definitiva e irreversível é considerado diminuto com relação ao total populacional da cidade e estas pessoas necessitam de ações específicas que lhes possibilitem a utilização dos serviços públicos. serviços vitais como telefone, água e energia elétrica precisam ser endereçados aos deficientes visuais de maneira que estes sejam capazes de entendê-los sem auxilio algum”.

 

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