Comissão de Ética da Câmara pode analisar atraso do vereador Abelardo em sessão

Política
Comissão de Ética da Câmara pode analisar atraso do vereador Abelardo em sessão 29 maio 2019
Foto Assessoria Câmara Botucatu

Em reunião na manhã desta quarta-feira, dia 29, a mesa diretora da Câmara Municipal de Botucatu decidiu encaminhar para a Comissão Permanente de Ética, Decoro Parlamentar e Disciplina o caso do atraso do vereador Abelardo. A informação foi dada pela Assessoria de imprensa do Legislativo.

Na sessão ordinária da última segunda-feira, 27, ele compareceu à sessão, mas chegou com uma hora de atraso. O motivo foi um jogo de futebol.

Em ofício assinado pelos vereadores Ednei Carreira, Jamila Cury Dorini e Alessandra Lucchesi (presidente, 1ª e 2ª secretárias, respectivamente) é solicitado que a Comissão de Ética analise os fatos e, se entender necessário, apure eventual cometimento de falta ética e/ou de quebra do decoro parlamentar.

Relembre o caso

Um vídeo, que circulou pelas redes sociais, mostra o Parlamentar atuando em uma partida como goleiro na mesma hora em que se iniciavam os trabalhos do Legislativo de Botucatu. No início da sessão, às 20 horas, Abelardo estava ausente durante a chamada dos vereadores.

O regimento interno da Câmara Municipal diz que é obrigatória a presença do Vereador apenas na parte destinada para discussão e votação dos projetos, a chamada Ordem do Dia. Antes disso, a espaço é destinado para a apresentação de requerimentos e discursos dos vereadores, os chamados expedientes. Essa, aliás, foi a justificativa dada pelo Vereador nas redes sociais.

Veja a íntegra do documento da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

“Prezados Senhores,

No tocante aos acontecimentos envolvendo o Vereador Abelardo Wanderlino da Costa Neto que, na última sessão ordinária realizada no dia 27 de maio p.p., compareceu com atraso de aproximadamente uma hora, os membros da Mesa Diretora da Câmara solicitam a essa Comissão a análise dos fatos e, se entender necessário, proceder à respectiva apuração de eventual cometimento de falta ética e/ou de quebra do decoro parlamentar.
Esclarecemos que, no tocante à falta da sessão, constatamos que a mesma não ocorreu por força do que dispõe o artigo 286, §3º do Regimento Interno, tendo o referido vereador assinado o livro de presença e participado do Grande Expediente e da fase da Ordem do Dia”.

 

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